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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO)
native_id2871

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-05-25 Parecer favorável da comissão
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-20 Encaminhamento às Comissões
2026-05-19 Leitura no Plenário
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Análise Preliminar
2026-05-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:25:35.393208-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-05-26T13:21:50.100614-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no Município de 
Itatiaiuçu e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Carteira de Identificação 
da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO, destinada a assegurar a identificação e facilitar o 
acesso aos direitos garantidos às pessoas diagnosticadas com a referida condição.
 Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO poderá ser 
disponibilizada em formato físico ou digital, observadas as normas e procedimentos definidos 
em regulamento próprio do Poder Executivo.
 Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO tem por 
finalidade:
I – facilitar a identificação das pessoas diagnosticadas com fibromialgia;
II – promover maior acessibilidade aos serviços públicos e privados de uso coletivo;
III – contribuir para a efetivação dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
 Art. 4º A CIPFIBRO garantirá ao seu titular:
I – atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, nos termos da legislação
vigente;
II – identificação facilitada para acesso aos serviços públicos;
III – os direitos previstos na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 5º Os procedimentos para emissão, validade, atualização, renovação e demais 
requisitos necessários à implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia serão definidos em regulamento próprio do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas 
para execução, divulgação e implementação das ações decorrentes desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias após sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
Felipe Augusto Silva Rodrigues 
Vereador
Felipe R
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação desta Casa, o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo instituir, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Fibromialgia (CIPFIBRO), instrumento que visa garantir maior dignidade, visibilidade e 
acesso facilitado aos direitos das pessoas diagnosticadas com essa condição crônica.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, 
distúrbios do sono e outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida dos 
pacientes. Trata-se de condição reconhecida pela comunidade médica, que exige 
acompanhamento contínuo e políticas públicas adequadas.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, destaca-se a Lei Estadual nº 24.508/2023, que 
reconhece a pessoa com fibromialgia como detentora de direitos específicos, incluindo o 
atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Assim, o presente projeto vem 
harmonizar a legislação municipal com a estadual, garantindo efetividade local a direitos já 
reconhecidos.
A criação da carteirinha permitirá a identificação rápida dessas pessoas, garantindo 
atendimento prioritário e facilitando o acesso aos serviços públicos, especialmente na área da 
saúde. Além disso, contribui para a conscientização da população e dos profissionais, 
reduzindo preconceitos e promovendo inclusão social.
Importante destacar que o tempo prolongado em filas pode agravar significativamente 
os sintomas da doença, especialmente a dor crônica e o cansaço extremo, justificando 
plenamente a prioridade de atendimento.
A identificação prévia de pessoas com condições específicas contribui para maior 
eficiência no atendimento, evitando agravamentos e permitindo melhor organização dos fluxos 
assistenciais.
Por fim, cumpre destacar que o projeto não acarreta gastos ao erário, tendo-se em
vista que a carteira poderá ser emitida de forma virtual.
Ante o exposto, conto com a aquiescência dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação da proposta em questão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
 Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
 Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
Identificador: ce2cb39798066739f87cb6b31ad7972b78168a4f48261db79
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
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Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
bc85ef9e409102007937feb29ce
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Assinaturas presentes no documento
Felipe Augusto Silva Rodrigues Felipe R
139.360.096-43
Signatário
Trilha de auditoria
18/05/2026
14:57
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: bc85ef9e409102007937feb29ce87403062a9a00e9cdf04ee711d25348ac0fb1
18/05/2026
14:57
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) visualizou o documento
Endereço de IP: 45.191.216.69 Porta: 51934
18/05/2026
14:57
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) assinou o documento
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