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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu; cria os cargos que menciona e dá outras providências.
native_id2873

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-05-25 Parecer favorável da comissão
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-20 Encaminhamento às Comissões
2026-05-19 Leitura no Plenário
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:24:14.260966-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-05-26T13:20:22.441329-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 51/2026.
Itatiaiuçu, 18 de maio de 2026.
Assunto: Encaminha o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 08, de 15 maio de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar em 
epígrafe. A medida faz-se necessária em razão de um erro material identificado no Anexo III, o qual apresentava o 
"ensino médio completo" como requisito para a investidura no cargo de Assistente Administrativo, quando o correto 
é "ensino fundamental completo".
O objetivo da presente proposta é a criação dos cargos de “Assistente Administrativo”, “Auxiliar de 
Serviços Gerais”, “Agente de Coleta de Resíduos”, “Motorista” e “Recepcionista”, em razão da alta demanda dos 
serviços municipais, e também focando na economicidade dos cofres públicos. 
A necessidade de readequação da estrutura de pessoal decorre do crescimento das demandas 
administrativas, da evolução das políticas públicas municipais e da própria necessidade de aperfeiçoar a gestão 
organizacional, em observância ao Art. 37, caput, da Constituição Federal da República, que consagra os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É de extrema importância o ajustamento do quadro de pessoal à realidade atual de demandas dos 
serviços públicos. Trata-se de medida amparada pelo poder-dever da Administração de promover o adequado 
dimensionamento da força de trabalho, observando critérios de eficiência, economicidade e racionalização de 
recursos humanos.
O redimensionamento de vagas e a criação de cargos refletem compromisso com a boa 
administração, com o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, com a racionalização do gasto público 
e com o atendimento eficiente às necessidades da coletividade.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG 
CEP 35.685-000
2- 11
Esclarecidas as razões que me levaram a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta em 
questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
3- 11
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro 
de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu; cria 
os cargos que menciona e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, na relação de cargos de provimento efetivo constates na Lei Complementar 
nº 43, de 20 de dezembro 2007, os cargos de “Assistente Administrativo”, “Auxiliar de Serviços Gerais”, 
“Agente de Coleta de Resíduos”, “Motorista” e “Recepcionista”.
Art. 2º O inciso III do Art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a 
vigorar da seguinte forma: 
“Art.4º Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, integrantes do quadro
permanente e providos mediante concurso público, com os respectivos quantitativos de vagas e jornadas de trabalho, são 
os constantes do Anexo I desta Lei, ficando organizados em grupos de atividades, na forma a seguir disposta:
[...]
III - Administração:
a) Almoxarife;
b) Auxiliar de Contabilidade;
c) Auxiliar de Tesouraria;
d) Escriturário;
e) Técnico em Contabilidade;
f) Engenheiro de Segurança do Trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023)
g) Assistente Administrativo;
h) Auxiliar de Serviços Gerais;
i) Agente de Coleta de Resíduos;
j) Motorista;
k) Recepcionista;
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[...] (grifos nossos) ”
Art. 3º Ao servidor detentor do cargo de “Motorista”, será devida gratificação de 10% (dez por 
cento), calculada sobre o vencimento-base, quando este exercer as funções de motorista de caminhão, máquinas 
ou ônibus, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação e cursos compatíveis com a função a ser exercida.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido do disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo II da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido do disposto no Anexo II desta Lei Complementar. 
Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 18 de maio de 2026.
Romer Soares das Chagas 
Prefeito 
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ 
HORAS
NÚMEROS 
DE VAGAS
VENCIMENTO BASE 
MENSAL R$ (Reais)
NÍVEL 
INICIAL
GRUPO DE ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
Assistente 
Administrativo 40 08 2.446,85 27
Auxiliar de Serviços 
Gerais 40 ou 12x36 45 1.767,65 16
Agente de Coleta de 
Resíduos 40 ou 12x36 10 1.931,58 19
Motorista 40 ou 12x36 60 3.593,28 40
Recepcionista 40 ou 12x36 45 2.239,24 24
6- 11
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo de Atividade – Administração 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSES
A B C D
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
NÍVEIS
27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSES
A B C D
MOTORISTA
NÍVEIS
40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSES
A B C D
RECEPCIONISTA 
NIVEIS
24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 39 40
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
NIVEIS
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSES
A B C D
AGENTE DE COLETA 
DE RESÍDUOS
NIVEIS
19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Atividades – Administrativo
Cargo: Assistente Administrativo.
Requisitos para investidura: Ensino Fundamental Completo.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições destinadas à execução de serviços auxiliares administrativos 
internos, incluindo controle, registro, organização e arquivamento de documentos, alimentação de sistemas 
informatizados e apoio operacional ás rotinas administrativas de baixa complexidade dos diversos órgãos da 
Administração Municipal. 
Atribuições Típicas:
- Efetuar cadastro, coleta, registro, lançamento e atualização de dados e informações em sistemas 
informatizados, fichas, planilhas e formulários;
- Auxiliar no controle de entrada, saída e tramitação interna de documentos e processos;
- Organizar, classificar, arquivar, guardar e localizar documentos administrativos;
- Auxiliar no controle, armazenamento e organização de materiais de consumo e expediente;
- Realizar serviços de digitalização, fotocópia, reprodução, separação e distribuição interna de documentos;
- Operar equipamentos e sistemas informatizados relacionados às atividades administrativas do setor;
- Auxiliar na elaboração e conferência de documentos administrativos simples;
- Manter organizados arquivos físicos e digitais, documentos e materiais utilizados pela unidade;
- Executar serviços auxiliares administrativos de baixa complexidade, sob supervisão;
- Zelar pelos equipamentos, materiais e sistemas utilizados no desempenho de suas funções;
- Comparecer às reuniões administrativas quando convocado;
- Atender prontamente à escala de trabalho e à lotação designada;
- Exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.
Cargo: Motorista.
Requisito para investidura: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação B, AB, C, D, 
ou E.
8- 11
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte 
de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas 
condições de funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
- Transportar pessoas e materiais;
- Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais 
transportados;
- Orientar o descarregamento de cargas;
- Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que 
necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas 
transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Atender prontamente a escala de trabalho;
- Atender prontamente a lotação nos locais de trabalho;
- Exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- Executar outras atividades afins.
Cargo: Recepcionista.
Requisitos para investidura: Ensino Fundamental Completo. 
Descrição Sintética: Compreende as atribuições destinadas à execução de serviços operacionais e de 
atendimento ao público, incluindo recepção, orientação e encaminhamento de usuários nos diversos órgãos da 
Administração Municipal.
Atribuições Típicas: 
- Realizar atendimento ao público presencial, telefônico e por meios eletrônicos;
- Recepcionar, identificar, orientar e encaminhar usuários aos setores competentes;
9- 11
- Prestar informações gerais relacionadas aos serviços da unidade de atendimento;
- Organizar filas, controlar fluxo de pessoas e auxiliar na ordem do ambiente de recepção;
- Auxiliar no agendamento de atendimentos, consultas, exames, reuniões e demais serviços de atendimento ao 
público;
- Receber e encaminhar correspondências, documentos e recados aos setores responsáveis;
- Executar atividades de recepção em unidades administrativas, de saúde e demais órgãos municipais;
- Auxiliar na conferência simples de documentos apresentados pelos usuários;
- Registrar atendimentos e preencher controles básicos relacionados ao fluxo de usuários;
- Manter organizado o ambiente de recepção e atendimento ao público;
- Prestar apoio operacional básico às atividades de atendimento da unidade;
- Operar equipamentos e sistemas informatizados relacionados ao atendimento e recepção;
- Comparecer às reuniões administrativas quando convocado;
- Atender prontamente à escala de trabalho e à lotação designada;
- Exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais.
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo.
Descrição Sintética: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, 
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; conservam 
vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas; trabalham seguindo as normas de segurança, 
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Atribuições Típicas: 
- Executar serviços de limpeza, conservação e organização de ambientes internos e externos das unidades 
administrativas;
- Realizar pequenos reparos e serviços de manutenção predial nas áreas elétrica, hidráulica, carpintaria, pintura, 
alvenaria e mecânica;
- Auxiliar na instalação, substituição, limpeza e conservação de peças, equipamentos, móveis e utensílios;
- Efetuar serviços de carga, descarga, transporte e movimentação de materiais, equipamentos e mobiliários;
- Zelar pela conservação de ferramentas, máquinas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades;
- Executar serviços de jardinagem, capina, roçada e conservação de áreas verdes, quando necessário;
10- 11
- Realizar limpeza e conservação de vidros, fachadas, calçadas, pátios, corredores, sanitários e demais 
dependências;
- Auxiliar na manutenção e tratamento de piscinas, observando os procedimentos adequados;
- Coletar, acondicionar e descartar resíduos de acordo com as normas de higiene, segurança e proteção 
ambiental;
- Apoiar a montagem e desmontagem de estruturas, móveis e equipamentos para eventos ou atividades 
institucionais;
- Comunicar ao superior imediato irregularidades verificadas nas instalações, equipamentos e serviços;
- Cumprir normas de segurança do trabalho, higiene, qualidade e preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela chefia imediata.
Cargo: Agente de Coleta de Resíduos.
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo.
Descrição Sintética: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas 
públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de 
limpeza e conservação de áreas públicas; preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, 
acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; conservam as áreas públicas 
lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc; zelam pela segurança das pessoas sinalizando e 
isolando áreas de risco e de trabalho; trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe.
Atribuições Típicas: 
- Executar serviços de coleta de resíduos domiciliares, comerciais, públicos e recicláveis, acondicionando-os 
adequadamente para transporte e destinação final;
- Realizar coleta de resíduos provenientes de serviços de saúde e outros resíduos especiais, observando as 
normas de segurança e higiene;
- Efetuar serviços de varrição, capina, roçada, limpeza e conservação de vias públicas, praças, parques, calçadas, 
sarjetas, bueiros e logradouros públicos;
- Acondicionar resíduos e materiais recolhidos para encaminhamento ao aterro sanitário, usinas de triagem ou 
locais apropriados;
- Executar serviços de lavagem, limpeza e conservação de áreas públicas, monumentos, postes, guias, viadutos, 
muretas e equipamentos urbanos;
11- 11
- Auxiliar na remoção de entulhos, galhos, animais mortos e outros materiais descartados em vias e espaços 
públicos;
- Realizar sinalização e isolamento de áreas de risco e locais de trabalho, visando à segurança de pedestres, 
motoristas e da equipe;
- Operar e auxiliar na utilização de ferramentas, equipamentos e utensílios necessários à execução das atividades;
- Zelar pela conservação, limpeza e guarda dos equipamentos, ferramentas e veículos utilizados no serviço;
- Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual – EPIs e cumprir as normas de segurança do 
trabalho;
- Comunicar ao superior imediato situações irregulares verificadas nas vias públicas, equipamentos ou serviços 
executados;
- Atuar de forma integrada com a equipe, promovendo a segurança coletiva e a eficiência dos serviços;
- Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela chefia imediata.

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