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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDispõe sobre medidas de proteção ao exercício da atividade profissional de vigilantes no âmbito do Município e dá outras providências.
native_id2894

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Análise Preliminar
2026-05-26 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Dispõe sobre medidas de proteção ao exercício 
da atividade profissional de vigilantes no âmbito 
do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a importância do exercício da atividade profissional dos 
vigilantes no Município de Itatiaiuçu, devendo ser promovidas medidas de proteção à atuação 
regular de suas funções, observadas as normas da legislação federal (Lei nº 7.102/1983 e Lei 
nº 14.967/2024).
Art. 2º O Município poderá implementar medidas administrativas, educativas e de 
conscientização visando assegurar o respeito e a segurança no desempenho das atividades 
dos vigilantes, incluindo:
I – fiscalização da atuação profissional em locais de interesse local;
II – promoção de campanhas de conscientização junto à população e empresas sobre 
a importância da atividade de vigilantes;
III – orientação e apoio à atuação dos profissionais, em coordenação com órgãos 
federais e estaduais competentes.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 14 DE MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Art. 3º É competência do Poder Executivo municipal regulamentar os procedimentos 
administrativos necessários à execução desta Lei, definindo:
I – órgãos responsáveis pela fiscalização;
II – periodicidade e critérios para acompanhamento da atividade;
III – medidas complementares de proteção e segurança;
IV – parâmetros objetivos para eventual aplicação de medidas administrativas, 
preservando o caráter educativo e preventivo.
Art. 4º Fica expressamente vedado ao Município criar requisitos profissionais ou alterar 
atribuições legais dos vigilantes, observando integralmente a legislação federal aplicável.
Art. 5º As medidas previstas nesta Lei têm caráter suplementar e administrativo, 
aplicáveis exclusivamente no âmbito municipal, respeitando integralmente as normas federais e 
estaduais, bem como a Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.
Art. 6° A eficácia de qualquer sanção, medida administrativa ou ação de fiscalização 
dependerá de regulamentação detalhada pelo Executivo, garantindo objetividade, legalidade e 
segurança jurídica na aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar maior proteção ao exercício da 
atividade profissional dos vigilantes no âmbito do Município, garantindo condições mínimas de 
respeito, segurança e regularidade para o desempenho de funções essenciais à proteção 
patrimonial e à preservação da ordem em espaços públicos e privados.
Os profissionais da segurança privada frequentemente atuam em situações de tensão 
e exposição, sendo comuns episódios de tumulto, intimidação, perturbação e resistência ao 
cumprimento de procedimentos de segurança, circunstâncias que comprometem não apenas a 
integridade do trabalhador, mas também a segurança coletiva.
O projeto possui natureza estritamente administrativa e fundamento no interesse local, 
visando disciplinar condutas que afetem o adequado funcionamento de serviços de segurança 
privada no Município, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre matéria 
penal.
A proposta estabelece critérios objetivos para aplicação de penalidades 
administrativas, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, em 
conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica.
Trata-se, portanto, de medida que contribui para a valorização dos profissionais 
vigilantes, para a promoção da ordem pública e para a construção de ambientes mais seguros 
e respeitosos para toda a coletividade.
 Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
 Felipe Augusto Silva Rodrigues
 Vereador
Felipe R
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Felipe Augusto Silva Rodrigues Felipe R
139.360.096-43
Signatário
Trilha de auditoria
26/05/2026
10:00
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) criou o documento
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26/05/2026
10:00
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) visualizou o documento
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26/05/2026
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Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) assinou o documento
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