CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Dispõe sobre medidas de proteção ao exercício
da atividade profissional de vigilantes no âmbito
do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a importância do exercício da atividade profissional dos
vigilantes no Município de Itatiaiuçu, devendo ser promovidas medidas de proteção à atuação
regular de suas funções, observadas as normas da legislação federal (Lei nº 7.102/1983 e Lei
nº 14.967/2024).
Art. 2º O Município poderá implementar medidas administrativas, educativas e de
conscientização visando assegurar o respeito e a segurança no desempenho das atividades
dos vigilantes, incluindo:
I – fiscalização da atuação profissional em locais de interesse local;
II – promoção de campanhas de conscientização junto à população e empresas sobre
a importância da atividade de vigilantes;
III – orientação e apoio à atuação dos profissionais, em coordenação com órgãos
federais e estaduais competentes.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 14 DE MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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Art. 3º É competência do Poder Executivo municipal regulamentar os procedimentos
administrativos necessários à execução desta Lei, definindo:
I – órgãos responsáveis pela fiscalização;
II – periodicidade e critérios para acompanhamento da atividade;
III – medidas complementares de proteção e segurança;
IV – parâmetros objetivos para eventual aplicação de medidas administrativas,
preservando o caráter educativo e preventivo.
Art. 4º Fica expressamente vedado ao Município criar requisitos profissionais ou alterar
atribuições legais dos vigilantes, observando integralmente a legislação federal aplicável.
Art. 5º As medidas previstas nesta Lei têm caráter suplementar e administrativo,
aplicáveis exclusivamente no âmbito municipal, respeitando integralmente as normas federais e
estaduais, bem como a Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.
Art. 6° A eficácia de qualquer sanção, medida administrativa ou ação de fiscalização
dependerá de regulamentação detalhada pelo Executivo, garantindo objetividade, legalidade e
segurança jurídica na aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar maior proteção ao exercício da
atividade profissional dos vigilantes no âmbito do Município, garantindo condições mínimas de
respeito, segurança e regularidade para o desempenho de funções essenciais à proteção
patrimonial e à preservação da ordem em espaços públicos e privados.
Os profissionais da segurança privada frequentemente atuam em situações de tensão
e exposição, sendo comuns episódios de tumulto, intimidação, perturbação e resistência ao
cumprimento de procedimentos de segurança, circunstâncias que comprometem não apenas a
integridade do trabalhador, mas também a segurança coletiva.
O projeto possui natureza estritamente administrativa e fundamento no interesse local,
visando disciplinar condutas que afetem o adequado funcionamento de serviços de segurança
privada no Município, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre matéria
penal.
A proposta estabelece critérios objetivos para aplicação de penalidades
administrativas, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, em
conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica.
Trata-se, portanto, de medida que contribui para a valorização dos profissionais
vigilantes, para a promoção da ordem pública e para a construção de ambientes mais seguros
e respeitosos para toda a coletividade.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
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26/05/2026
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