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Estado de Minas Gerais
CNP) 07.181.590/0001-45
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Maria Te Soares
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Inbrd Nogueira
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Sata das sessões em
Incluir ne pauta da sessão do Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
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E asp "Selo Autista a Bordo” no Município de Itatiaiuçu e
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CPF 052 52655626
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itatiaiuçu/MG, o Programa Municipal "Selo
Autista a Bordo”, com o objetivo de identificar os veículos que transportam pessoas com
Transtomo do Espectro Autista (TEA), promovendo a conscientização da sociedade
sobre as necessidades especificas desse público e orientando a população sobre como
agir em situações de risco envolvendo esses veículos.
Art. 2º O selo de que trata esta Lei será concedido a pessoas com TEA e a seus
responsáveis legais, mediante a apresentação de documentação que comprove a
condição de Transtorno do Espectro Autista, conforme definido pela legislação vigente.
Art. 3º A habilitação TEA para a obtenção do selo será realizada mediante a
apresentação de documentos pertinentes à Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu/MG, que
definirá os requisitos e o procedimento necessário para a solicitação.
Art. 4º O Município de Itatiaiuçu/MG regulamentará os procedimentos e
documentos necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo, podendo
estabelecer parcerias e convênios com entidades e empresas para a confecção e
distribuição do selo.
"io Antanes Moreira, 286 + Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAT
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CNPJ 07.181.590/0001-45
BIA
colaboração com a sociedade civil, poderá promover campanhas educativas e de
Art. 5º O Poder Executivo, por meio das suas secretarias competentes, em
conscientização voltadas para motoristas, com o objetivo de informar e sensibilizar a
população sobre a importância do Selo Autista a Bordo e a necessidade de respeitar as
condições de pessoas com TEA no trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2025.
Noêmia da Cruz Moreira
Vereadora
vio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail; Jegislativo(Dcamaraitatialuçu.mg.gov.br * wwwcamaraitatialucu.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é garantir aos portadores de Transtorno do Espectro
Autista (TEA) o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (Ciptea), conforme previsto no artigo 3º- A da Lei Federal nº 12.764, de 2012 e
Decreto Estadual nº 48.321, de 16/12/2021. A proposta visa assegurar atenção integral,
pronto atendimento, prioridade no acesso aos serviços públicos e privados,
especialmente nas áreas de saúde.
Em situações de emergência, como acidentes, o selo de identificação permitirá
a fácil localização de pessoas com TEA, possibilitando um atendimento mais
humanizado, que leve em consideração suas necessidades e peculiaridades.
Além disso, considerando que indivíduos com TEA são frequentemente
sensíveis a ruídos, o selo nos veículos permitirá que motoristas, sensibilizados, evitem
comportamentos como buzinar incessantemente ou aumentar o volume do som,
prevenindo crises, tensão e desconforto desnecessários para essas pessoas.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2025.
Noêmia da Cruz Moreira
Vereadora
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“rio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatialuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatialuçu.mg.gov.br * — www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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