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materia nº 428/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaImplementação de uma Unidade para famílias e pessoas em situação de rua.
native_id32

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº UL6 2025.
INDICAÇÃO Nº 12/2025
Assunto: Implementação de uma Unidade para famílias e pessoas em situação
de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de
Assistência Social, para que esta estude a possibilidade de implantar uma unidade
para acolhimento de famílias de forma a contribuir para redução das violações dos
direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, bem como para
redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono, para proteção
de indivíduos e famílias, construção da autonomia e inclusão destes em serviços e
com acesso a oportunidades; e se for o caso, que seja estabelecida parceria com
Organizações da Sociedade Civil (OSC's) militantes na seara da política pública de
assistência social, para execução da política de atendimento para esses cidadãos,
de acordo com a Lei das Parcerias, as Resoluções do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) e demais legislações correspondentes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica, de modo que as pessoas em situação de
rua e em desabrigo por abandono, pessoas em trânsito e sem condições de
sustentarem, ou seja, com ausência de residência e com insegurança alimentar,
possam ser acolhidas provisoriamente em estruturas públicas ou privadas (unidades
de acolhimento para pernoite temporário ou de moradia provisória), em razão da
pobreza extrema, dos vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência
de moradia convencional regular.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Jó
Executivo, para que medidas na área de assistência social sejam adotadas nesse ut
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
ntido, considerando o disposto no art. 21, inciso | da LC nº 153, de 02 de
dezembro de 2021), que atribuiu como competência da Secretaria de Assistência
Social, desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às
necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor e
promover à proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice.
Sala das Sessões, em 02 de janeiro de 2025.
mAÉS E. conta
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
RUA OTÁVIO an MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
R legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg gov.br

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