| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Implementação de uma Unidade para famílias e pessoas em situação de rua. |
| native_id | 32 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº UL6 2025. INDICAÇÃO Nº 12/2025 Assunto: Implementação de uma Unidade para famílias e pessoas em situação de rua. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Assistência Social, para que esta estude a possibilidade de implantar uma unidade para acolhimento de famílias de forma a contribuir para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, bem como para redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono, para proteção de indivíduos e famílias, construção da autonomia e inclusão destes em serviços e com acesso a oportunidades; e se for o caso, que seja estabelecida parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC's) militantes na seara da política pública de assistência social, para execução da política de atendimento para esses cidadãos, de acordo com a Lei das Parcerias, as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e demais legislações correspondentes. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica, de modo que as pessoas em situação de rua e em desabrigo por abandono, pessoas em trânsito e sem condições de sustentarem, ou seja, com ausência de residência e com insegurança alimentar, possam ser acolhidas provisoriamente em estruturas públicas ou privadas (unidades de acolhimento para pernoite temporário ou de moradia provisória), em razão da pobreza extrema, dos vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Jó Executivo, para que medidas na área de assistência social sejam adotadas nesse ut RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 ntido, considerando o disposto no art. 21, inciso | da LC nº 153, de 02 de dezembro de 2021), que atribuiu como competência da Secretaria de Assistência Social, desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor e promover à proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice. Sala das Sessões, em 02 de janeiro de 2025. mAÉS E. conta Moisés Gustavo da Cunha Vereador RUA OTÁVIO an MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 R legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg gov.br