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materia nº 429/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 429 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProvidências para a preservação das nascentes.
native_id33

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNP): 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº ULI 2025.
INDICAÇÃO Nº 13/2025
Assunto: Providências para a preservação das nascentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a adoção de providências para a preservação de nascentes situadas em
área privada, qual seja, sítio Capão da Égua (localidade rural do Povoado de Ponta
da Serra), deste Município, sentido MG-431, perto da entrada do sítio Cachaça
Pendão, de forma a garantir que as mesmas se mantenham intactas, já que a água
é um recurso ambiental indispensável, cuja preservação é essencial à saúde e
consequentemente à manutenção da vida.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica, tendo em vista a edição da Lei Municipal nº
1.479, de 11 de maio de 2023, que dispõe acerca do Programa “Adote uma
Nascente” no Município de Itatiaiuçu.
E ainda o disposto no art. 2º da norma em tela, in verbis:
“Art. 2º O Programa Adote uma Nascente objetiva promover a recuperação das
nascentes situadas em áreas públicas ou privadas degradadas e preservar as
que se mantêm intactas”. (grifos nossos)
E considerando que a contaminação da água em razão de seu mau uso é
uma das grandes preocupações atuais, o que demanda uma vigilância permanente
sobre a forma de gestão deste recurso.
Importante elucidar, que a Lei nº 9.433/97 prevê expressamente como um
dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (art. 2º, |) assegurar à atual
até
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
as futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de
qualidade adequados aos respectivos usos.
Nesse mesmo sentido, o caput do art. 225 da Constituição Brasileira, de 5
de outubro de 1988, determina o dever do Poder Público na defesa e preservação
do meio ambiente.
Assim, estudar a possibilidade de atender a presente sugestão, é medida oportuna e
conveniente.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025.
MyÊE E cntã
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇ
I U/MG. CEP: 35.685-000. TELE) :
E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br wi pd
Ww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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