| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Providências para a preservação das nascentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNP): 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº ULI 2025. INDICAÇÃO Nº 13/2025 Assunto: Providências para a preservação das nascentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a adoção de providências para a preservação de nascentes situadas em área privada, qual seja, sítio Capão da Égua (localidade rural do Povoado de Ponta da Serra), deste Município, sentido MG-431, perto da entrada do sítio Cachaça Pendão, de forma a garantir que as mesmas se mantenham intactas, já que a água é um recurso ambiental indispensável, cuja preservação é essencial à saúde e consequentemente à manutenção da vida. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica, tendo em vista a edição da Lei Municipal nº 1.479, de 11 de maio de 2023, que dispõe acerca do Programa “Adote uma Nascente” no Município de Itatiaiuçu. E ainda o disposto no art. 2º da norma em tela, in verbis: “Art. 2º O Programa Adote uma Nascente objetiva promover a recuperação das nascentes situadas em áreas públicas ou privadas degradadas e preservar as que se mantêm intactas”. (grifos nossos) E considerando que a contaminação da água em razão de seu mau uso é uma das grandes preocupações atuais, o que demanda uma vigilância permanente sobre a forma de gestão deste recurso. Importante elucidar, que a Lei nº 9.433/97 prevê expressamente como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (art. 2º, |) assegurar à atual até RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 as futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Nesse mesmo sentido, o caput do art. 225 da Constituição Brasileira, de 5 de outubro de 1988, determina o dever do Poder Público na defesa e preservação do meio ambiente. Assim, estudar a possibilidade de atender a presente sugestão, é medida oportuna e conveniente. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025. MyÊE E cntã Moisés Gustavo da Cunha Vereador RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇ I U/MG. CEP: 35.685-000. TELE) : E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br wi pd Ww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br