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materia nº 684/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaIndicação com Anteprojeto de Lei – “Doe Amor, Doe Leite”: Incentivo à Doação de Leite Materno.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
SEQUENCIAL N.º 684 2025.
INDICAÇÃO N.º 108/2025
À Secretaria Municipal de Saúde.
ASSUNTO: Indicação com Anteprojeto de Lei — “Doe Amor, Doe Leite”. Incentivo à
Doação de Leite Materno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
A Vereadora que a presente subscreve, vem com O mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno da Câmara Municipal, indicar
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a implementação do Projeto “Doe Amor,
Doe Leite — Incentivo à Doação de Leite Materno”, com o objetivo de promover,
incentivar e ampliar a doação voluntária de leite materno no município, beneficiando
recém-nascidos hospitalizados, especialmente os prematuros, que dependem deste
alimento essencial para sua recuperação e desenvolvimento saudável, conforme
Anteprojeto de Lei anexo.
JUSTIFICATIVA
O aleitamento materno é um ato de amor, cuidado e solidariedade. Muitos
recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)
necessitam com urgência do leite humano para garantir sua sobrevivência e
desenvolvimento adequado. Contudo, nem todas as mães conseguem produzi-lo em
quantidade suficiente.
Nesse contexto, a criação de um programa municipal que incentive e facilite a
doação voluntária de leite materno configura-se como uma medida de grande alcance
social e sanitário, alinhada às políticas públicas de atenção à primeira infância e de
redução da mortalidade neonatal.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
O projeto “Doe Amor, Doe Leite” visa sensibilizar a população, promover
campanhas educativas e fornecer suporte técnico, emocional e logístico às mães
doadoras, além de estabelecer parcerias com bancos de leite e hospitais da região.
Com isso, amplia-se o acesso de recém-nascidos prematuros e hospitalizados a um
alimento insubstituível e vital.
Trata-se de uma ação de baixo custo, mas de alto impacto social, que promove
o exercício da cidadania, a solidariedade e a proteção à vida desde os seus primeiros
dias. A implementação deste projeto demonstra o comprometimento do Poder Público
Municipal com a saúde, a maternidade e a infância.
Diante do exposto, solicita-se a análise e acolhimento da presente Indicação,
acompanhada do respectivo Anteprojeto de Lei.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
ISSA SUZAMARA PET SILVA
Vereadora
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº XXXX, 06 DE MAIO DE 2025
Institui o projeto “Doe Amor, Doe Leite” —
Programa Municipal de Incentivo à Doação de
Leite Materno, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Projeto “Doe
Amor, Doe Leite”, com o objetivo de promover, incentivar e ampliar a doação voluntária
de leite materno, contribuindo para a saúde de recém-nascidos hospitalizados,
especialmente os prematuros.
Art. 2º O projeto tem como objetivo:
| — sensibilizar e mobilizar mães lactantes para a doação voluntária de leite
materno;
Il - ampliar o número de doadoras cadastradas no município;
Ill — estabelecer e fortalecer parcerias com bancos de leite humano e hospitais
de referência.
IV — garantir apoio logístico, emocional e técnico às mães doadoras;
V— contribuir para a redução da morbimortalidade neonatal no município.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos descritos nesta Lei, poderão ser
adotadas as seguintes ações:
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
| — realização de campanhas educativas e informativas em unidades de saúde,
escolas, mídias locais e redes sociais;
Il — capacitação de profissionais da área da saúde para orientar e apoiar as
mães doadoras,
Ill — disponibilização de frascos esterilizados e criação de pontos de coleta
acessíveis nas unidades de saúde;
IV — oferta de transporte refrigerado para coleta domiciliar do leite, quando
necessário;
V - reconhecimento público às mães doadoras, com a entrega de certificados
de participação e/ou lembranças simbólicas.
Art. 4º A coordenação e execução do projeto será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, especialmente com bancos de leite humano e hospitais da região.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
SU GPU aro
aissa Suzamara Aparecida Silva
Vereadora
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto visa instituir uma política pública local voltada à
promoção da saúde neonatal, por meio da valorização e ampliação da doação de leite
materno. Trata-se de um ato de solidariedade com impacto direto na redução da
mortalidade infantil, especialmente entre recém-nascidos prematuros, que dependem
do leite humano para sua recuperação e desenvolvimento.
O leite materno é um alimento insubstituível, que salva vidas diariamente. No
entanto, a oferta desse recurso nos bancos de leite ainda é limitada. Daí a necessidade
de ações institucionais que incentivem, facilitem e valorizem a doação voluntária.
Além de sensibilizar a população, o projeto proporciona suporte adequado às
mães doadoras, fortalecendo as políticas públicas de proteção à infância, à
maternidade e ao direito à satide.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
ROO SU
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Vereadora
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196

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