| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Indicação com Anteprojeto de Lei – “Doe Amor, Doe Leite”: Incentivo à Doação de Leite Materno. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais SEQUENCIAL N.º 684 2025. INDICAÇÃO N.º 108/2025 À Secretaria Municipal de Saúde. ASSUNTO: Indicação com Anteprojeto de Lei — “Doe Amor, Doe Leite”. Incentivo à Doação de Leite Materno. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, A Vereadora que a presente subscreve, vem com O mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno da Câmara Municipal, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a implementação do Projeto “Doe Amor, Doe Leite — Incentivo à Doação de Leite Materno”, com o objetivo de promover, incentivar e ampliar a doação voluntária de leite materno no município, beneficiando recém-nascidos hospitalizados, especialmente os prematuros, que dependem deste alimento essencial para sua recuperação e desenvolvimento saudável, conforme Anteprojeto de Lei anexo. JUSTIFICATIVA O aleitamento materno é um ato de amor, cuidado e solidariedade. Muitos recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) necessitam com urgência do leite humano para garantir sua sobrevivência e desenvolvimento adequado. Contudo, nem todas as mães conseguem produzi-lo em quantidade suficiente. Nesse contexto, a criação de um programa municipal que incentive e facilite a doação voluntária de leite materno configura-se como uma medida de grande alcance social e sanitário, alinhada às políticas públicas de atenção à primeira infância e de redução da mortalidade neonatal. Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais O projeto “Doe Amor, Doe Leite” visa sensibilizar a população, promover campanhas educativas e fornecer suporte técnico, emocional e logístico às mães doadoras, além de estabelecer parcerias com bancos de leite e hospitais da região. Com isso, amplia-se o acesso de recém-nascidos prematuros e hospitalizados a um alimento insubstituível e vital. Trata-se de uma ação de baixo custo, mas de alto impacto social, que promove o exercício da cidadania, a solidariedade e a proteção à vida desde os seus primeiros dias. A implementação deste projeto demonstra o comprometimento do Poder Público Municipal com a saúde, a maternidade e a infância. Diante do exposto, solicita-se a análise e acolhimento da presente Indicação, acompanhada do respectivo Anteprojeto de Lei. Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025. ISSA SUZAMARA PET SILVA Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº XXXX, 06 DE MAIO DE 2025 Institui o projeto “Doe Amor, Doe Leite” — Programa Municipal de Incentivo à Doação de Leite Materno, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Projeto “Doe Amor, Doe Leite”, com o objetivo de promover, incentivar e ampliar a doação voluntária de leite materno, contribuindo para a saúde de recém-nascidos hospitalizados, especialmente os prematuros. Art. 2º O projeto tem como objetivo: | — sensibilizar e mobilizar mães lactantes para a doação voluntária de leite materno; Il - ampliar o número de doadoras cadastradas no município; Ill — estabelecer e fortalecer parcerias com bancos de leite humano e hospitais de referência. IV — garantir apoio logístico, emocional e técnico às mães doadoras; V— contribuir para a redução da morbimortalidade neonatal no município. Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos descritos nesta Lei, poderão ser adotadas as seguintes ações: Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais | — realização de campanhas educativas e informativas em unidades de saúde, escolas, mídias locais e redes sociais; Il — capacitação de profissionais da área da saúde para orientar e apoiar as mães doadoras, Ill — disponibilização de frascos esterilizados e criação de pontos de coleta acessíveis nas unidades de saúde; IV — oferta de transporte refrigerado para coleta domiciliar do leite, quando necessário; V - reconhecimento público às mães doadoras, com a entrega de certificados de participação e/ou lembranças simbólicas. Art. 4º A coordenação e execução do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, especialmente com bancos de leite humano e hospitais da região. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025. SU GPU aro aissa Suzamara Aparecida Silva Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto visa instituir uma política pública local voltada à promoção da saúde neonatal, por meio da valorização e ampliação da doação de leite materno. Trata-se de um ato de solidariedade com impacto direto na redução da mortalidade infantil, especialmente entre recém-nascidos prematuros, que dependem do leite humano para sua recuperação e desenvolvimento. O leite materno é um alimento insubstituível, que salva vidas diariamente. No entanto, a oferta desse recurso nos bancos de leite ainda é limitada. Daí a necessidade de ações institucionais que incentivem, facilitem e valorizem a doação voluntária. Além de sensibilizar a população, o projeto proporciona suporte adequado às mães doadoras, fortalecendo as políticas públicas de proteção à infância, à maternidade e ao direito à satide. Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025. ROO SU Raissa Suzamara Aparecida Silva Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196