| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Capacitação e Criação do Estatuto, Plano de Carreira e Código de Conduta da Guarda Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº ug 2025. INDICAÇÃO Nº 01/2025 Assunto: Capacitação e Criação do Estatuto, Plano de Carreira e Código de Conduta da Guarda Municipal. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura que estude a possibilidade de investir em cursos de capacitação, criar o estatuto da Guarda Municipal, o Plano de Carreira e o Código de Conduta, bem como agilizar o concurso para aumentar o efetivo, construir uma sede definitiva, autorizar os GM a atuar no trânsito de maneira completa e garantir aos guardas o direito de usar arma de fogo para garantir a segurança dos munícipes. Está indicação já foi apresentada na legislatura passada em conjunto com os demais edis. JUSTIFICATIVA Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social. A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoOcamaraitatiaiuça.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça. A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas. A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios populares. O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no 8 8º do citado artigo. Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar. Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor organização, uma organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional É poi RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu mg .gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 quanto às suas atribuições com a consequente efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis. Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime. Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 02 de janeiro de 2025. ES G- Crntp Moisés Gustavo da Cunha Vereador