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materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaCapacitação e Criação do Estatuto, Plano de Carreira e Código de Conduta da Guarda Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº ug 2025.
INDICAÇÃO Nº 01/2025
Assunto: Capacitação e Criação do Estatuto, Plano de Carreira e Código de
Conduta da Guarda Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura
que estude a possibilidade de investir em cursos de capacitação, criar o estatuto da
Guarda Municipal, o Plano de Carreira e o Código de Conduta, bem como agilizar o
concurso para aumentar o efetivo, construir uma sede definitiva, autorizar os GM a
atuar no trânsito de maneira completa e garantir aos guardas o direito de usar arma de
fogo para garantir a segurança dos munícipes. Está indicação já foi apresentada na
legislatura passada em conjunto com os demais edis.
JUSTIFICATIVA
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública
mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua
missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de
resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente
melhora nesta problemática área social.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas
ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada,
uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da
repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoOcamaraitatiaiuça.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os
delinquentes às barras da Justiça.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz
distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais
eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais
uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da
propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais
eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem
realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força
auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade de ser
uma instituição uniformizada, assim resta importante e necessária aos anseios
populares.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública
como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como
órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis,
Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os
Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no 8 8º do citado
artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor
resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa
plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais
para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já
fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em
diversos Municípios os componentes desses órgãos também possuem porte de arma
de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário uma melhor organização, uma
organização ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional É
poi
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
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quanto às suas atribuições com a consequente efetividade do poder de Polícia para os
seus componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem
favoráveis.
Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o
policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma
importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua
Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no
combate ao crime.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios
devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais,
qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do
cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e
merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória,
caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real
segurança pública dos brasileiros.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 02 de janeiro de 2025.
ES G- Crntp
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador

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