br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaRecomposição salarial dos coordenadores escolares.
native_id414

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº L0$ 2025.
INDICAÇÃO Nº 77/2025
Assunto: Recomposição salarial dos coordenadores escolares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da
Prefeitura por meio de qual indico a possibilidade efetuar a recomposição salarial
dos coordenadores escolares.
JUSTIFICATIVA
Esse profissional desempenha um papel estratégico na garantia da
qualidade do ensino e no sucesso dos alunos, harmonizando os esforços da gestão
pedagógica em prol do aprendizado efetivo e do desenvolvimento integral dos
alunos.
O coordenador escolar transcende a simples gestão administrativa e se
torna um estrategista educacional. Sua atuação abrange desde a construção do
projeto político-pedagógico da escola até a promoção de uma comunicação eficaz
entre todos os atores educacionais.
Ele é o articulador de ideias inovadoras, o facilitador de formações
continuadas, o mediador de conflitos e o guardião da qualidade educacional.
A presença de um coordenador escolar é de significância primordial no
contexto educacional, pois ele desempenha um papel central na coordenação das
uo(sés
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. IT. 'ATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
atividades escolares.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Este profissional é de suma importância no contexto escolar entretanto seu
salário não condiz com sua função, pois fazem o papel de vice diretores escolares
recebendo aquém dos que são nomeados para esta função.
Faz um tempo considerável que os coordenadores escolares não tem uma
recomposição salarial, o que os deixam com sentimento de injustiça e parcialidade.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025.
Mu 6 Conhh
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
REAR Agi de pata MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

open original →