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materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaInclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
INDICAÇÃO Nº 05/2025
Sequencial | 24 12025
Assunto: Inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os
eventos públicos de médio e grande porte do município.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar por meio deste
anteprojeto ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei que
disponha sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais
— Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de
Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
A inclusão de intérpretes de libras em eventos de médio e grande porte em
Itatiaiugu é crucial para garantir a acessibilidade para a comunidade surda. Isso Promove
a inclusão social, a comunicação eficaz e o pleno acesso a informações, possibilitando
que pessoas surdas também participem e desfrutem desses eventos de maneira
igualitária, educativa e culturalmente enriquecedora.
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 2025.
Antônio Ferreira Gomes;
Vereador
17loz/lolS
MA
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão
de intérprete da Língua Brasileira de Sinais
— Libras — em todos os eventos públicos de
médio e grande porte do município de
Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais —
Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu.
Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste artigo faz com que em
todos os eventos públicos de médio e grande porte realizados pelo município contem com
intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436,
de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da
pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na
sua totalidade.
Art. 3º O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua
Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público surdo.
81º A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em
consonância com as Leis Trabalhistas.
8 2º O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo “43
total do evento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.18 1.590/0001-45
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 2025.
ddonio
Antônio Ferreira Gomes
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o mais elevado respeito, submeto à elevada apreciação dos membros deste
Legislativo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete
da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande
porte do município de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de
Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo ainda que
devem ser garantidas pelo poder público formas de apoio e difusão desse instrumento.
O papel do interprete de Libras é realizar interpretação das 2 (duas) línguas de
maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras
e da Língua Portuguesa. Sendo assim, podemos afirmar que ele é o elemento de
intercâmbio entre as pessoas ouvintes e os surdos. O uso da Língua de sinais é um dos
principais elementos aglutinantes das comunidades surdas. Nesse sentido, é de extrema [
importância a presença do intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais
realizados pelo município, a fim de que todos os cidadãos possam ter acesso à informação
transmitida no devido evento.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
emas
Em lItatiaiuçu, temos uma quantidade significativa de deficientes auditivos que
frequentam eventos públicos realizados no Parque de Exposições, Poliesportivo e demais
locais públicos, e faz-se necessário a devida inclusão.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 2025.
ntônio Ferreira Gomes
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo camaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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