| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Alteração do prazo, do artigo 14, inciso VI, da Lei Nº 588, de 19/12/1988, que é de 30 dias, reque que seja alterado para 60 dias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.18 1.590/0001-45 “Naa * SEQUENCIAL Ne! 39 2025. INDICAÇÃO Nº 004/2025 ASSUNTO: Alteração do prazo, do artigo 14, inciso VI, da Lei Nº 588, de 19/12/1988, que é de 30 dias, reque que seja alterado para 60 dias. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura que, estude a possibilidade de alteração do prazo, do artigo 14, inciso VI, da Lei Nº 588, de 19/12/1988, que é de 30 dias, reque que seja alterado para 60 dias. JUSTIFICATIVA A indicação se justifica, pois de acordo o Art.18 caput da Lei 588 de 19/12/1988, incide uma penalidade de multa, de 50% sobre o valor do tributo devido, em caso de não recolhimento dentro do prazo de 30 dias. Por se tratar de um processo trabalhoso, e oneroso a transmissão por Escritura Pública, este prazo para o recolhimento do tributo acaba sendo curto. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2025. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br + www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br