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materia nº 139/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAlteração do prazo, do artigo 14, inciso VI, da Lei Nº 588, de 19/12/1988, que é de 30 dias, reque que seja alterado para 60 dias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.18 1.590/0001-45
“Naa *
SEQUENCIAL Ne! 39 2025.
INDICAÇÃO Nº 004/2025
ASSUNTO: Alteração do prazo, do artigo 14, inciso VI, da Lei Nº 588, de
19/12/1988, que é de 30 dias, reque que seja alterado para 60 dias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura
que, estude a possibilidade de alteração do prazo, do artigo 14, inciso VI, da Lei Nº 588,
de 19/12/1988, que é de 30 dias, reque que seja alterado para 60 dias.
JUSTIFICATIVA
A indicação se justifica, pois de acordo o Art.18 caput da Lei 588 de 19/12/1988,
incide uma penalidade de multa, de 50% sobre o valor do tributo devido, em caso de
não recolhimento dentro do prazo de 30 dias.
Por se tratar de um processo trabalhoso, e oneroso a transmissão por Escritura
Pública, este prazo para o recolhimento do tributo acaba sendo curto.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 2025.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br + www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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