| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Anteprojeto Auxilio lanche para os estudantes universitários. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 257 2025. INDICAÇÃO Nº 65/2025 Assunto: Anteprojeto Auxilio lanche para os estudantes universitários. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei municipal que disponha sobre os estudantes um auxílio para efetuarem a compra de lanches. JUSTIFICATIVA O auxílio lanche é um benefício que a Administração Municipal concede aos estudantes com vistas a proteger os salários dos mesmos, com a cobertura dos gastos com alimentação, tendo em vista que eles já têm despesas altas com mensalidades, livros, materiais, impressões e diversas outras coisas. Logo, na certeza de que a presente vai ao encontro dos anseios da população do Município, tão somente elaborei a Minuta de Projeto de Lei anexa do objeto desta indicação, que após o exame da douta Procuradoria-Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025. NUS Gr Moisés Gustavo da Cunha qo fofos to Vereador Câmara Mi e de Itatiaiuçu RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2025. Dispõe sobre o Poder Executivo Municipal a fornecer Auxilio Lanche aos Estudantes do ensino superior residentes desse Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer auxílio lanche aos estudantes do ensino superior e estudantes de cursos técnicos residentes deste referido município, que percebam vencimentos de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, para aquisição de produtos de padarias, lanchonetes, supermercados sendo produtos destinados a alimentação e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais do ramo pertinente. Art. 2º O Auxílio Lanche, instituído nesta lei, será concedido em pecúnia ou mediante crédito em cartão alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada beneficiado e possui caráter assistencial, não integrando, para qualquer fim, à remuneração do estudante, observada a assiduidade para sua concessão. Art. 3º Não será fornecido auxílio lanche aos estudantes que residem neste referido município que durante o mês de referência para o fornecimento que incorrerem em uma ou mais destas hipóteses: I- Afastar-se do cargo de estudante para tratar de interesses particulares por prazo superior a quinze dias; H- Apresentar faltas injustificadas; Hl- Se desvincular da instituição educacional; IV- | Trancamento de matricula; V- Atestado por motivo de reclusão. RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoncamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Art. 4º O Auxílio Lanche será concedido mediante depósito em conta salário do servidor ou por meio de cartão alimentação. Art. 5º A aquisição do auxílio lanche se efetivará mediante o processo licitatório que será providenciado pelo órgão responsável. Art. 6º O Auxílio Lanche será concedido para estudantes que frequentam universidades presenciais e estudantes de cursos técnicos. Estudantes que cursam através de plataformas EAD não terão direito ao benefício. Art. 7º - O benefício só será concedido mediante comprovante de matricula, o mesmo deverá ser apresentado a cada 6 (seis) meses, e após validação do órgão responsável. Art. 8º - O benefício previsto nesta lei será por tempo indeterminado e contemplará apenas estudantes ativos residentes do Município de Itatiaiuçu. Art. 9º O valor do benefício instituído no art. 2º, bem como os valores estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta lei, serão atualizados anualmente, mediante Decreto Municipal, estabelecendo-se como indicador de atualização o mesmo índice e data do reajuste anual dos estudantes. Art. 10º. O Município deverá promover campanhas informativas a fim de esclarecer a população sobre a modalidade. Art. 11º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 12º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025. RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Moisés Gustavo da Cunha Vereador JUSTIFICATIVA O auxílio lanche é um benefício que a Administração Municipal concede aos estudantes com vistas a proteger os salários dos mesmos, com a cobertura dos gastos com alimentação, tendo em vista que eles já têm despesas altas com mensalidades, livros, materiais, impressões e diversas outras coisas. O valor desses benefícios atualmente é de aproximadamente R$ 8,30 e R$ 12,25 respectivamente, por dia útil, podendo ser reajustado anualmente por ocasião do acordo com as determinações do poder legislativo juntamente ao executivo. Como desde o início da gestão buscamos proporcionar a população uma melhor qualidade de vida, com melhorias no trabalho, ensino, desenvolvimento, melhores oportunidades, esse vale refeição irá se unir e fazer com que o beneficiado possa melhorar sua alimentação e desempenho. O município de ltatiaiuçu não pode ficar atrás no desenvolvimento e da tecnológica. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025, MIS E- Conf Moisés Gustavo da Cunha Vereador RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO, ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoGcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br