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materia nº 357/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 357 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAnteprojeto Auxilio lanche para os estudantes universitários.
native_id663

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº 257 2025.
INDICAÇÃO Nº 65/2025
Assunto: Anteprojeto Auxilio lanche para os estudantes universitários.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei municipal que disponha sobre os
estudantes um auxílio para efetuarem a compra de lanches.
JUSTIFICATIVA
O auxílio lanche é um benefício que a Administração Municipal concede aos
estudantes com vistas a proteger os salários dos mesmos, com a cobertura dos gastos
com alimentação, tendo em vista que eles já têm despesas altas com mensalidades,
livros, materiais, impressões e diversas outras coisas.
Logo, na certeza de que a presente vai ao encontro dos anseios da população
do Município, tão somente elaborei a Minuta de Projeto de Lei anexa do objeto desta
indicação, que após o exame da douta Procuradoria-Geral do Município, feitas as
devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, em
seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e
deliberação deste Legislativo.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025.
NUS Gr
Moisés Gustavo da Cunha
qo fofos to Vereador
Câmara Mi e de Itatiaiuçu
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2025.
Dispõe sobre o Poder Executivo Municipal a
fornecer Auxilio Lanche aos Estudantes do
ensino superior residentes desse Município de
Itatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por
Seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer auxílio lanche
aos estudantes do ensino superior e estudantes de cursos técnicos residentes deste
referido município, que percebam vencimentos de até R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) mensais, para aquisição de produtos de padarias, lanchonetes,
supermercados sendo produtos destinados a alimentação e gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais do ramo pertinente.
Art. 2º O Auxílio Lanche, instituído nesta lei, será concedido em pecúnia ou
mediante crédito em cartão alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) para cada beneficiado e possui caráter assistencial, não integrando,
para qualquer fim, à remuneração do estudante, observada a assiduidade para sua
concessão.
Art. 3º Não será fornecido auxílio lanche aos estudantes que residem neste
referido município que durante o mês de referência para o fornecimento que
incorrerem em uma ou mais destas hipóteses:
I- Afastar-se do cargo de estudante para tratar de interesses particulares
por prazo superior a quinze dias;
H- Apresentar faltas injustificadas;
Hl- Se desvincular da instituição educacional;
IV- | Trancamento de matricula;
V- Atestado por motivo de reclusão.
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Art. 4º O Auxílio Lanche será concedido mediante depósito em conta salário
do servidor ou por meio de cartão alimentação.
Art. 5º A aquisição do auxílio lanche se efetivará mediante o processo
licitatório que será providenciado pelo órgão responsável.
Art. 6º O Auxílio Lanche será concedido para estudantes que frequentam
universidades presenciais e estudantes de cursos técnicos. Estudantes que cursam
através de plataformas EAD não terão direito ao benefício.
Art. 7º - O benefício só será concedido mediante comprovante de matricula, o
mesmo deverá ser apresentado a cada 6 (seis) meses, e após validação do órgão
responsável.
Art. 8º - O benefício previsto nesta lei será por tempo indeterminado e
contemplará apenas estudantes ativos residentes do Município de Itatiaiuçu.
Art. 9º O valor do benefício instituído no art. 2º, bem como os valores
estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta lei, serão atualizados anualmente, mediante
Decreto Municipal, estabelecendo-se como indicador de atualização o mesmo índice
e data do reajuste anual dos estudantes.
Art. 10º. O Município deverá promover campanhas informativas a fim de
esclarecer a população sobre a modalidade.
Art. 11º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 12º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025.
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
JUSTIFICATIVA
O auxílio lanche é um benefício que a Administração Municipal concede aos
estudantes com vistas a proteger os salários dos mesmos, com a cobertura dos
gastos com alimentação, tendo em vista que eles já têm despesas altas com
mensalidades, livros, materiais, impressões e diversas outras coisas.
O valor desses benefícios atualmente é de aproximadamente R$ 8,30 e R$
12,25 respectivamente, por dia útil, podendo ser reajustado anualmente por ocasião
do acordo com as determinações do poder legislativo juntamente ao executivo.
Como desde o início da gestão buscamos proporcionar a população uma
melhor qualidade de vida, com melhorias no trabalho, ensino, desenvolvimento,
melhores oportunidades, esse vale refeição irá se unir e fazer com que o beneficiado
possa melhorar sua alimentação e desempenho.
O município de ltatiaiuçu não pode ficar atrás no desenvolvimento e da
tecnológica.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025,
MIS E- Conf
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO, ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoGcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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