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materia nº 359/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAnteprojeto que institui a política de assistência à saúde de alunos com diabetes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº 359 2025.
INDICAÇÃO Nº 81/2025
Assunto: Anteprojeto que institui a política de assistência à saúde de alunos
com diabetes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da
Prefeitura por meio de qual indico a possibilidade de instituir a política de assistência
à saúde de alunos com diabetes nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Segue anexo um anteprojeto.
JUSTIFICATIVA
Quando o assunto é diabetes muitos pensam que essa é uma doença
relacionada a idosos. Porém, segundo dados da Federação Internacional de
Diabetes, aproximadamente 79 mil crianças são diagnosticadas por ano em todo o
mundo com a doença.
No ambiente escolar, as crianças têm dificuldade de ter a mesma rotina dos
outros alunos por conta do tratamento, também se fazendo necessário uma rotina
alimentar e conhecimento da doença por parte dos profissionais da educação.
É de suma importância que a escola esteja preparada para uma situação de
emergência como a hiperglicemia e hipoglicemia uma vez que ambos podem evoluir
para coma e óbito.
Tal indicação se faz necessária pois a sua realização pode ser determinante
para salvar uma vida.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025.
ES E CUNHA
qu Za/o5[Loi 5 MEL Es da Cunha
Vereador
'S MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativo Qcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/ 0001-45
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE ALUNOS
COM DIABETES NAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Assistência à Saúde de Alunos com
Diabetes nas escolas da rede pública municipal de ensino, no âmbito de Itatiaiuçu.
Art. 2º Constituem diretrizes da referida política:
I-a realização de exames de glicose preventivos para detecção de diabetes
em alunos da educação infantil e da educação fundamental;
Il - o acompanhamento dos alunos com diabetes;
ll - a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados
necessários para a manutenção da qualidade de vida;
IV - a oferta de alimentação escolar diferenciada, de acordo com a
necessidade dos alunos com diabetes;
V - a organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos alunos
com diabetes na rede municipal de ensino;
VI - a inclusão de orientações sobre conscientização e cuidados
necessários a serem adotados por pessoas com diabetes na rotina dos estudantes;
VII - o enfrentamento, na rede municipal de ensino, de qualquer tipo de
discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a convivência
harmoniosa no ambiente escolar: e
VIII - o incentivo aos alunos com diabetes sobre a prática de exercícios
físicos adequados às suas necessidades.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala de Sessões, em 01 de janeiro 2025.
Romer Soares
Prefeito
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. IT. ATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
Quando o assunto é diabetes muitos pensam que essa é uma doença
relacionada a idosos. Porém, segundo dados da Federação Internacional de
Diabetes, aproximadamente 79 mil crianças são diagnosticadas por ano em todo o
mundo com a doença. No ambiente escolar, as crianças têm dificuldade de ter a
mesma rotina dos outros alunos por conta do tratamento.
A falta de conhecimento dos profissionais da escola a respeito de DM pode
colocar em risco os alunos portadores da doença, é de suma importância que ocorra
uma preparação com os profissionais escolares e que a escola possa ter uma boa
estrutura oferecendo um ambiente seguro aos alunos com DM.
Por ser um local frequentado por crianças e adolescentes, a escola deve ser
bem estruturada e ter profissionais que conheçam a doença, interferindo
decisivamente na vida desses alunos. A escola é fator primordial ajudando na
aceitação da doença, melhora da autoestima e autocuidado e o papel do professor é
fundamental por passar grande parte do tempo com as crianças e adolescentes e,
Por compreender que eles necessitam de cuidados especiais para ter uma boa
qualidade de vida
Ter informações e conhecimento a respeito da doença é fundamental para
todo o processo de acolhimento à criança/adolescente. Contudo, a partir disso é que
Os professores e a escola no geral vão lidar bem com todas as implicações de DM,
favorecendo um ambiente mais adequado e seguro para os estudantes portadores
ajudando-os a continuar a rotina alimentar no âmbito escolar.
Romer Soares
Prefeito
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP; 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoGcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Wwww.camaraitatiaiucu,mg.gov.br

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