| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Anteprojeto que institui a política de assistência à saúde de alunos com diabetes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 359 2025. INDICAÇÃO Nº 81/2025 Assunto: Anteprojeto que institui a política de assistência à saúde de alunos com diabetes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura por meio de qual indico a possibilidade de instituir a política de assistência à saúde de alunos com diabetes nas escolas da rede pública municipal de ensino. Segue anexo um anteprojeto. JUSTIFICATIVA Quando o assunto é diabetes muitos pensam que essa é uma doença relacionada a idosos. Porém, segundo dados da Federação Internacional de Diabetes, aproximadamente 79 mil crianças são diagnosticadas por ano em todo o mundo com a doença. No ambiente escolar, as crianças têm dificuldade de ter a mesma rotina dos outros alunos por conta do tratamento, também se fazendo necessário uma rotina alimentar e conhecimento da doença por parte dos profissionais da educação. É de suma importância que a escola esteja preparada para uma situação de emergência como a hiperglicemia e hipoglicemia uma vez que ambos podem evoluir para coma e óbito. Tal indicação se faz necessária pois a sua realização pode ser determinante para salvar uma vida. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025. ES E CUNHA qu Za/o5[Loi 5 MEL Es da Cunha Vereador 'S MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativo Qcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/ 0001-45 PROJETO DE LEI Nº XX, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE ALUNOS COM DIABETES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede pública municipal de ensino, no âmbito de Itatiaiuçu. Art. 2º Constituem diretrizes da referida política: I-a realização de exames de glicose preventivos para detecção de diabetes em alunos da educação infantil e da educação fundamental; Il - o acompanhamento dos alunos com diabetes; ll - a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida; IV - a oferta de alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes; V - a organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com diabetes na rede municipal de ensino; VI - a inclusão de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com diabetes na rotina dos estudantes; VII - o enfrentamento, na rede municipal de ensino, de qualquer tipo de discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a convivência harmoniosa no ambiente escolar: e VIII - o incentivo aos alunos com diabetes sobre a prática de exercícios físicos adequados às suas necessidades. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Sala de Sessões, em 01 de janeiro 2025. Romer Soares Prefeito RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. IT. ATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 JUSTIFICATIVA Quando o assunto é diabetes muitos pensam que essa é uma doença relacionada a idosos. Porém, segundo dados da Federação Internacional de Diabetes, aproximadamente 79 mil crianças são diagnosticadas por ano em todo o mundo com a doença. No ambiente escolar, as crianças têm dificuldade de ter a mesma rotina dos outros alunos por conta do tratamento. A falta de conhecimento dos profissionais da escola a respeito de DM pode colocar em risco os alunos portadores da doença, é de suma importância que ocorra uma preparação com os profissionais escolares e que a escola possa ter uma boa estrutura oferecendo um ambiente seguro aos alunos com DM. Por ser um local frequentado por crianças e adolescentes, a escola deve ser bem estruturada e ter profissionais que conheçam a doença, interferindo decisivamente na vida desses alunos. A escola é fator primordial ajudando na aceitação da doença, melhora da autoestima e autocuidado e o papel do professor é fundamental por passar grande parte do tempo com as crianças e adolescentes e, Por compreender que eles necessitam de cuidados especiais para ter uma boa qualidade de vida Ter informações e conhecimento a respeito da doença é fundamental para todo o processo de acolhimento à criança/adolescente. Contudo, a partir disso é que Os professores e a escola no geral vão lidar bem com todas as implicações de DM, favorecendo um ambiente mais adequado e seguro para os estudantes portadores ajudando-os a continuar a rotina alimentar no âmbito escolar. Romer Soares Prefeito RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP; 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoGcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Wwww.camaraitatiaiucu,mg.gov.br