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materia nº 4/2025

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaMoção de Aplausos em reconhecimento e valorização dos profissionais Agentes Comunitários de Endemias. (IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO)
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
MOÇÃO DE APLAUSOS
Excelentíssimos Membros da Mesa Diretora,
Senhores Vereadores,
A vereadora Raissa Suzamara Aparecida Silva, que a presente subscreve, vem
respeitosamente na forma do art. 169 do Regimento Interno, propor aos membros desta
Edilidade MOÇÃO DE APLAUSOS em reconhecimento e valorização dos profissionais
Agentes Comunitários de Endemias.
JUSTIFICATIVA
Para a elevada apreciação dos nobres componentes desta Augusta Casa,
apresentamos abaixo os motivos para a congratulação.
Segundo o disposto no artigo 169 do Regimento Interno desta Casa.
A presente moção tem como objetivo reconhecer os Agentes Comunitários de
Endemias pelo excelente trabalho realizado na prevenção e controle de doenças endêmicas
em nosso município. Esses profissionais têm desempenhado um papel fundamental no
cuidado da saúde pública, enfrentando desafios diários com dedicação, coragem e
comprometimento.
Este reconhecimento, embora simbólico, reveste-se de grande importância, pois visa
valorizar esses profissionais que, muitas vezes, desempenham suas funções em condições
adversas, e que, com seu trabalho diário, ajudam a evitar surtos e proteger a saúde da nossa
comunidade.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa não poderia deixar de prestar sua
homenagem a esses profissionais que, com tanto zelo e abnegação, trabalham
incansavelmente em prol da saúde pública de nossa cidade.
Assim sendo e confiante no alto descortino dos ilustres membros desta Casa, conto
com a aprovação da presente proposta de Moção de Aplausos.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 2025.
Recebi em, 27 4 Raissa Suzamara Aparecida Silva
Câmara Natialuçu Vereadora
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
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PARECER JURÍDICO 14/2025
REFERÊNCIA: Proposição de Moção de Aplauso
AUTORIA: Vereadora Raissa Suzamara Aparecida Silva
ASSUNTO: Análise de legalidade da Moção de Aplausos genérica aos Agentes
Municipais de Combate às Endemias. ,
EMENTA: PROPOSIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO.
ANÁLISE DA LEGALIDADE. IRREGULARIDADE
VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO.
|. RELATÓRIO
Foi remetido a esta Procuradoria para análise quanto à regularidade formal da
proposição, notadamente à luz do disposto no art. 169 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, a proposta de Moção de Aplauso dirigida de forma genérica aos
Agentes Municipais de Combate às Endemias, como forma de reconhecimento aos
trabalhos por eles desempenhados.
É, em síntese, o relatório.
H. FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de !tatiaiuçu dispõe o
seguinte: “Moção é a proposição escrita, pela qual o Vereador expressa seu aplauso,
congratulação. louvor, pesar ou repúdio a determinado fato ou acontecimento de
alta relevância municipal, estadual ou nacional.” (grifo nosso)
Deste dispositivo, depreende-se que a moção deve ter como fundamento um
fato específico e relevante, que se destaque no contexto municipal, estadual ou
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nacional. A norma não autoriza moções de conteúdo genérico ou desvinculadas de um
acontecimento concreto e de repercussão significativa, ainda que bem-intencionadas.
No caso em análise, verifica-se que a proposição pretende homenagear, de
forma ampla, os servidores que atuam no combate às endemias, sem que haja
referência a um fato determinado e recente que justifique o reconhecimento formal por
meio de moção, como, por exemplo, uma campanha de grande repercussão, o controle
efetivo de uma epidemia local'ou a atuação em uma situação extraordinária.
Embora o reconhecimento ac trabalho cotidiano desses profissionais seja
iouvável, a forma de moção não é o instrumento legislativo adequado para tal finalidade
em razão das limitações exclusivamente regimentais. Para homenagens de caráter
mais amplo e institucional, pode-se sugerir a utilização de outros instrumentos
compatíveis, como discursos em plenário.
it. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela inadequação formal da
moção apresentada, por ausência de fato determinado de alta relevância, conforme
exige o art. 169 do Regimento Interno, manifestando pelo seu arquivamento.
É o parecer.
Itatialuçu/MG, 08 de abril de 2025.
PâmelalEvelin Nogueira Camargos
Brocurasiora-Goral do Legislativo
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Es )
) ORA
MEMORANDO PRES. Nº 11/2025
Em 05 de maio de 2025
DE: Presidência do Legislativo
PARA: Vereadora Raissa Suzamara Aparecida Silva
ASSUNTO: Indeferimento da Moção de Aplausos por inadequação formal
Prezada Senhora Vereadora,
Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste, informar que, após
análise jurídica promovida pela Procuradoria-Geral do Legislativo, a proposição de
Moção de Aplausos à equipe de combate a endemias, por Vossa Excelência
apresentada, foi considerada formaimente inadequada, por não atender aos requisitos
formais exigidos no art. 169 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Conforme disposto no referido artigo, a Moção é instrumento destinado a
homenagear fatos ou acontecimentos de aita relevância municipal, estadual ou
nacional. Como não foi identificada, na proposição, a vinculação a episódio concreto
e extraordinário que justifique o uso desse instrumento legislativo, a Procuradoria
opinou pela improcedência da matéria por inadequação formal.
Dessa forma, com fundamento no art. 36, inciso iV, do Regimento Interno, que
confere à Presidência a competência para interpretar e fazer cumprir as normas
regimentais, e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral do Legislativo
comunico o indeferimento da proposição, por vício de natureza formai.
Reforçamos que a Presidência reconhece a importância institucional das
equipes de combate a endemias e coloca-se à disposição para avaliar formas
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adequadas de manifestação de reconhecimento, conforme os instrumentos
regimentais disponíveis.
Com protestos de estima e consideração,
. Ze
(ves 6. Conta
oisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
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