| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Moção de Aplausos em reconhecimento e valorização dos profissionais Agentes Comunitários de Endemias. (IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 MOÇÃO DE APLAUSOS Excelentíssimos Membros da Mesa Diretora, Senhores Vereadores, A vereadora Raissa Suzamara Aparecida Silva, que a presente subscreve, vem respeitosamente na forma do art. 169 do Regimento Interno, propor aos membros desta Edilidade MOÇÃO DE APLAUSOS em reconhecimento e valorização dos profissionais Agentes Comunitários de Endemias. JUSTIFICATIVA Para a elevada apreciação dos nobres componentes desta Augusta Casa, apresentamos abaixo os motivos para a congratulação. Segundo o disposto no artigo 169 do Regimento Interno desta Casa. A presente moção tem como objetivo reconhecer os Agentes Comunitários de Endemias pelo excelente trabalho realizado na prevenção e controle de doenças endêmicas em nosso município. Esses profissionais têm desempenhado um papel fundamental no cuidado da saúde pública, enfrentando desafios diários com dedicação, coragem e comprometimento. Este reconhecimento, embora simbólico, reveste-se de grande importância, pois visa valorizar esses profissionais que, muitas vezes, desempenham suas funções em condições adversas, e que, com seu trabalho diário, ajudam a evitar surtos e proteger a saúde da nossa comunidade. Diante do exposto, esta Casa Legislativa não poderia deixar de prestar sua homenagem a esses profissionais que, com tanto zelo e abnegação, trabalham incansavelmente em prol da saúde pública de nossa cidade. Assim sendo e confiante no alto descortino dos ilustres membros desta Casa, conto com a aprovação da presente proposta de Moção de Aplausos. Sala das Sessões, em 07 de abril de 2025. Recebi em, 27 4 Raissa Suzamara Aparecida Silva Câmara Natialuçu Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.18 1.590/0001-45 PARECER JURÍDICO 14/2025 REFERÊNCIA: Proposição de Moção de Aplauso AUTORIA: Vereadora Raissa Suzamara Aparecida Silva ASSUNTO: Análise de legalidade da Moção de Aplausos genérica aos Agentes Municipais de Combate às Endemias. , EMENTA: PROPOSIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO. ANÁLISE DA LEGALIDADE. IRREGULARIDADE VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO. |. RELATÓRIO Foi remetido a esta Procuradoria para análise quanto à regularidade formal da proposição, notadamente à luz do disposto no art. 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposta de Moção de Aplauso dirigida de forma genérica aos Agentes Municipais de Combate às Endemias, como forma de reconhecimento aos trabalhos por eles desempenhados. É, em síntese, o relatório. H. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de !tatiaiuçu dispõe o seguinte: “Moção é a proposição escrita, pela qual o Vereador expressa seu aplauso, congratulação. louvor, pesar ou repúdio a determinado fato ou acontecimento de alta relevância municipal, estadual ou nacional.” (grifo nosso) Deste dispositivo, depreende-se que a moção deve ter como fundamento um fato específico e relevante, que se destaque no contexto municipal, estadual ou Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (81) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 nacional. A norma não autoriza moções de conteúdo genérico ou desvinculadas de um acontecimento concreto e de repercussão significativa, ainda que bem-intencionadas. No caso em análise, verifica-se que a proposição pretende homenagear, de forma ampla, os servidores que atuam no combate às endemias, sem que haja referência a um fato determinado e recente que justifique o reconhecimento formal por meio de moção, como, por exemplo, uma campanha de grande repercussão, o controle efetivo de uma epidemia local'ou a atuação em uma situação extraordinária. Embora o reconhecimento ac trabalho cotidiano desses profissionais seja iouvável, a forma de moção não é o instrumento legislativo adequado para tal finalidade em razão das limitações exclusivamente regimentais. Para homenagens de caráter mais amplo e institucional, pode-se sugerir a utilização de outros instrumentos compatíveis, como discursos em plenário. it. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela inadequação formal da moção apresentada, por ausência de fato determinado de alta relevância, conforme exige o art. 169 do Regimento Interno, manifestando pelo seu arquivamento. É o parecer. Itatialuçu/MG, 08 de abril de 2025. PâmelalEvelin Nogueira Camargos Brocurasiora-Goral do Legislativo Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.18 1.590/0001-45 Es ) ) ORA MEMORANDO PRES. Nº 11/2025 Em 05 de maio de 2025 DE: Presidência do Legislativo PARA: Vereadora Raissa Suzamara Aparecida Silva ASSUNTO: Indeferimento da Moção de Aplausos por inadequação formal Prezada Senhora Vereadora, Cumprimentando-a cordialmente, venho, por meio deste, informar que, após análise jurídica promovida pela Procuradoria-Geral do Legislativo, a proposição de Moção de Aplausos à equipe de combate a endemias, por Vossa Excelência apresentada, foi considerada formaimente inadequada, por não atender aos requisitos formais exigidos no art. 169 do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Conforme disposto no referido artigo, a Moção é instrumento destinado a homenagear fatos ou acontecimentos de aita relevância municipal, estadual ou nacional. Como não foi identificada, na proposição, a vinculação a episódio concreto e extraordinário que justifique o uso desse instrumento legislativo, a Procuradoria opinou pela improcedência da matéria por inadequação formal. Dessa forma, com fundamento no art. 36, inciso iV, do Regimento Interno, que confere à Presidência a competência para interpretar e fazer cumprir as normas regimentais, e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral do Legislativo comunico o indeferimento da proposição, por vício de natureza formai. Reforçamos que a Presidência reconhece a importância institucional das equipes de combate a endemias e coloca-se à disposição para avaliar formas Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 adequadas de manifestação de reconhecimento, conforme os instrumentos regimentais disponíveis. Com protestos de estima e consideração, . Ze (ves 6. Conta oisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br