| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Possibilidade de criação do Programa “Bolsa Atleta”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais SEQUENCIAL Nº 471 2025. INDICAÇÃO Nº 26/2025 À Secretaria Municipal de Administração ASSUNTO: Possibilidade de criação do Programa “Bolsa Atleta” na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura que estude a Possibilidade de criação do Programa “Bolsa Atleta”, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões, em 31 de março de 2025. Rodrigo Rafael dos Santos Vereador tada iondia, “LM orbaloLs Vereador Rua Otávio Antunes Moreira. 286, Centro, Iatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui o Programa Bolsa Atleta, no Município de lItatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído no Município de Itatiaiuçu O Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de: | — valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; || — incentivar jovens valores; Ill — desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remunerada e incentiva técnica e materiais. $ 1º O desporto não profissional é prioritário, podendo, através de autorização legislativa, o Município cooperar com O desporto profissional. 8 2º O programa Bolsa Atleta atenderá às modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes, com prioridade para aquelas em que O Município vem representando em eventos oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e PE add é . CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br internacional. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 2º O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro, técnico e material a atletas, paratletas não profissionais e atleta-guia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3º A Bolsa Atleta será concedida por um prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com a legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo constituirá uma Comissão Permanente com a finalidade de deliberar sobre a concessão das bolsas, bem como sobre a renovação e o desligamento dos beneficiários do programa. 8 1º A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, todos ligados à área esportiva. 8 2º Cabe à Comissão definir os requisitos para a concessão das bolsas, estabelecendo índices mínimos a serem alcançados pelos atletas nas respectivas modalidades, bem como critérios de avaliação, submetendo essas definições ao Prefeito para homologação por meio de Decreto. 8 3º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por meio de Decreto. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e à Comissão de Análise da Bolsa Atleta a decisão sobre a concessão e renovação da bolsa para cada um dos beneficiários do programa. Art. 6º Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: | — ter nascido em Itatiaiugu, podendo ser residente no Município ou em outra cidade, desde que represente o Município de Itatiaiuçu em competições, ainda que filiado a associação de outra cidade; sb Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * : . CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 imagens e anúncios oficiais do Município de ltatiaiuçu e da Secretaria de Esportes, em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing. $ 3º Poderá a qualquer tempo ser dispensado o requisito do inciso IV, por decisão da Comissão Permanente do Bolsa Atleta ou em caso de ocorrência de situação excepcional, como a de atleta, paratleta ou atleta-guia com desempenho excepcional, fixação de domicílio neste Município em razão de emprego ou estudo, ou ainda em caso de situação extraordinária, ficando, neste caso, facultada a apresentação do plano de participação de que trata O inciso Vl, com periodicidade inferior a 1 ano. 8 4º A concessão da Bolsa Atleta fica limitada a uma por atleta, paratleta não profissional e atleta-guia. 8 5º O atleta-guia, para pleitear a concessão da Bolsa, deverá atender aos requisitos previstos nos incisos | a Vil deste artigo e ainda apresentar documento fornecido por pessoa ou órgão competente, que comprove que o paratleta com quem compete necessita de atleta-guia. Art. 7º Os valores da Bolsa Atleta que serão concedidos para atletas, paratletas e atletas-guia serão subdivididos em categorias: | — Categoria Olímpica e Paraolímpica: para atletas selecionados pelo Comitê Olímpico Brasileiro para representar o País nas Olimpíadas; Il — Categoria Internacional: para atletas de destaque em competições Pan-Americanas, Sul-Americanas e Mundiais; Ill — Categoria Nacional: para atletas com destaque nacional; IV - Categoria Estadual: para atletas com destaque estadual; V — Categoria Estudantil: para alunos/atletas com destaque nacional e/ou estadual; a cd Pr: Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 VI - Categoria Estudantil Incentivo: para alunos/atletas de Itatiaiuçu que tenham a possibilidade de treinar em grandes equipes da capital de Minas Gerais. 8 1º O valor da Bolsa Atleta funciona como um incentivo e destina-se a cobrir, dentre outras, as despesas com transporte e alimentação. 8 2º Os valores máximos a serem destinados aos atletas de cada categoria serão fixados no Decreto de regulamentação da presente Lei e revistos anualmente, a critério do Chefe do Poder Executivo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, e publicados nos editais de chamamento. 8 3º A Bolsa Atleta a ser concedida aos atletas, paratletas e atletas-guias será definida pela Comissão Permanente da bolsa, nas categorias estabelecidas no artigo 6º da presente Lei, considerando o histórico do atleta, modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da modalidade na programação da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes poderá contratar, dentro de sua previsão orçamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas, paratletas e atletas-guias, para cobrir os riscos das atividades esportivas e treinamentos. Art. 9º A concessão de Bolsa Atleta não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, nem com a Secretaria Municipal de Esportes do Município de Itatiaiuçu. Art. 10. Será automaticamente desligado do programa o atleta, paratleta Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * — www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br ou atleta-guia que: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.18 1.590/0001-45 || — ser residente em Itatiaiuçu, ainda que tenha nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições representando o Município de Itatiaiuçu por, no mínimo, dois anos; lil — estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva e paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; IV — ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta; V - não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Esportes; VI — apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, além de preparação ou treinamento para competições de âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional; vil — apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais e comprovantes de matrícula em instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade. 8 1º Com o deferimento da concessão da Bolsa Atleta, o requerente compromete-se a representar O Município ou entidades municipais em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Esportes ou de interesse desportivo estadual, nacional ou internacional. 8 2º O atleta beneficiário da Bolsa Atleta oferecerá como contrapartida autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em po lara” Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 a M competições previstas no calendário da Secretaria Municipal de Esportes; | — não apresentar a documentação comprobatória de participação nas || - quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo, previamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Esportes; Il — deixar de atender ao disposto nos 88 1º e 2º dos artigos 5º e 11º desta Lei; IV — for transferido para representação de outro município, estado ou país sem anuência da Secretaria Municipal de Esportes; V — sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 90 (noventa) dias; VI — o atleta-guia que abandonar o paratleta com quem competia ao pleitear o benefício perderá o direito à bolsa. Art.11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 12. Os beneficiários prestarão contas relativas ao plano de trabalho através de relatório das atividades desenvolvidas na forma e nos prazos fixados no Decreto de regulamentação da presente lei. Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2025. Rodrigo Rafael dos Santos Vereador did NA os Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181 .590/0001-45 da JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei visa instituir a Bolsa Atleta no âmbito do Munícipio de Itatiaiuçu. A implementação da proposta permitirá que os atletas de diversos esportes, radicados no Municipio de Itatiaiuçu, possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em competições oficiais. Hoje é sabido que alguns atletas vivem em situações difíceis. Somente poucos têm acesso a grandes patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam estar representando nossa cidade, Estado e nosso País, e não o fazem por falta de incentivo. Faz-se necessário novas políticas públicas para o esporte, para desenvolvermos e formarmos novos cidadãos. Em países desenvolvidos é claro o alto investimento feito no esporte, proporcionando desta maneira uma forma de inclusão social. Devemos valorizar os outros esportes, pois o Brasil tem a capacidade de deixar de ser somente o país do futebol para ser o país de diversas outras modalidades, podendo se destacar no cenário mundial através de investimentos em atletas de outros esportes. É importante destacar que diversas cidades já possuem as referidas bolsas implantadas e em pleno funcionamento, como a cidade de Nova Lima, aqui em Minas Gerais. Sendo assim, acredito ser de imensa importância para o nossa cidade ter uma política voltada ao esporte, com o que demonstro enorme interesse em contribuir. Para tanto, coloco a matéria à apreciação de meus nobres pares, contanto lo 4 desde já com vosso apoio e posterior aprovação. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2025 Rodrigo Rafael dos Santos Vereador aldo Simõe Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br