| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Criação e execução do programa “Poda Segura” no munícipio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais sEQUENCIAL Nº 720 2025. INDICAÇÃO Nº 81/2025 Às Secretarias de Administração e Meio Ambiente ASSUNTO: Criação e execução do programa “Poda Segura” no municipio. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se designe o estudo de viabilidade de criação do programa “Poda Segura” no município. JUSTIFICATIVA A indicação se justifica a fim de atender a demanda social recorrente em nosso município, que envolve a necessidade de poda, corte ou retirada de árvores em áreas particulares de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2025 Clayídi nçalves Guimarães Vereador frete Suá (6/06 (7005 », Wanderson Leona Câmara atiaiuci = di Matamici Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 “CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 79, DE 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a poda, o corte, a retirada e a supressão de árvores localizadas em imóveis particulares, mediante regulamentação específica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio de seus “órgãos competentes, a realizar a poda, o corte, a retirada e a supressão de árvores “situadas em propriedades particulares, observadas as condições previstas nesta Lei e , em regulamento próprio. Art. 2º A prestação de serviços de que trata o art. 1º dependerá de requerimento formal do proprietário do imóvel e estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: |- comprovação de que o requerente se enquadra como pessoa hipossuficiente, nos termos da legislação vigente e dos critérios estabelecidos em regulamento próprio; Il — viabilidade técnica da execução do serviço, compatível com os recursos humanos e materiais ordinariamente disponíveis pela Administração Pública Municipal, Ill — demonstração da necessidade da medida para a prevenção de riscos à segurança, à saúde ou à integridade física de pessoas, ou para a proteção de bens materiais. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br .* www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 3º O órgão competente poderá, quando cabível, exigir medidas de compensação ambiental pela supressão de árvores autorizada nos termos da lei. Art. 4º A comprovação da hipossuficiência será realizada mediante laudo ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por outro órgão competente, conforme regulamentação específica. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a conta da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, procedimentos, prioridades e demais normas necessárias à sua efetiva aplicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2025. Claudinei Gonçalves Guimarães Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 JUSTIFICATIVA O objetivo do presente projeto de lei, visa atender a demanda social recorrente em nosso município, que envolve a necessidade de poda, corte ou retirada de árvores em áreas particulares de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É notório que, apesar da necessidade de realização do serviço proposto, muitos de nossos munícipes não dispõem de recursos financeiros para a contratação de serviços especializados, tampouco possuem meios para realizar tais procedimentos com segurança e técnica adequada. A autorização para que o Poder Público possa intervir nesses casos, de forma subsidiária e mediante critérios rigorosos, garante a preservação da integridade física dos munícipes, evita acidentes e assegura o cuidado com o meio ambiente, dentro dos limites técnicos e legais. Além disso, ao prever a regulamentação específica, a proposta dá segurança jurídica e administrativa ao Executivo, permitindo a devida organização, planejamento e controle dos serviços. Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2025. ClaudineifSonçalves Guimarães Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br