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materia nº 730/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 730 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCriação e execução do programa “Poda Segura” no munícipio.
native_id757

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
sEQUENCIAL Nº 720 2025.
INDICAÇÃO Nº 81/2025
Às Secretarias de Administração e Meio Ambiente
ASSUNTO: Criação e execução do programa “Poda Segura” no municipio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do
artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se designe
o estudo de viabilidade de criação do programa “Poda Segura” no município.
JUSTIFICATIVA
A indicação se justifica a fim de atender a demanda social recorrente em nosso município, que
envolve a necessidade de poda, corte ou retirada de árvores em áreas particulares de pessoas em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2025
Clayídi nçalves Guimarães
Vereador
frete Suá (6/06 (7005
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Wanderson Leona
Câmara atiaiuci =
di Matamici Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
“CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 22 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
poda, o corte, a retirada e a supressão de árvores
localizadas em imóveis particulares, mediante
regulamentação específica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio de seus
“órgãos competentes, a realizar a poda, o corte, a retirada e a supressão de árvores
“situadas em propriedades particulares, observadas as condições previstas nesta Lei e
, em regulamento próprio.
Art. 2º A prestação de serviços de que trata o art. 1º dependerá de requerimento
formal do proprietário do imóvel e estará condicionada ao cumprimento dos seguintes
requisitos:
|- comprovação de que o requerente se enquadra como pessoa hipossuficiente,
nos termos da legislação vigente e dos critérios estabelecidos em regulamento próprio;
Il — viabilidade técnica da execução do serviço, compatível com os recursos
humanos e materiais ordinariamente disponíveis pela Administração Pública Municipal,
Ill — demonstração da necessidade da medida para a prevenção de riscos à
segurança, à saúde ou à integridade física de pessoas, ou para a proteção de bens
materiais.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br .* www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 3º O órgão competente poderá, quando cabível, exigir medidas de
compensação ambiental pela supressão de árvores autorizada nos termos da lei.
Art. 4º A comprovação da hipossuficiência será realizada mediante laudo ou
declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por outro órgão
competente, conforme regulamentação específica.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
a conta da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, procedimentos,
prioridades e demais normas necessárias à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2025.
Claudinei Gonçalves Guimarães
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de lei, visa atender a demanda social recorrente
em nosso município, que envolve a necessidade de poda, corte ou retirada de árvores
em áreas particulares de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
É notório que, apesar da necessidade de realização do serviço proposto, muitos
de nossos munícipes não dispõem de recursos financeiros para a contratação de
serviços especializados, tampouco possuem meios para realizar tais procedimentos com
segurança e técnica adequada.
A autorização para que o Poder Público possa intervir nesses casos, de forma
subsidiária e mediante critérios rigorosos, garante a preservação da integridade física
dos munícipes, evita acidentes e assegura o cuidado com o meio ambiente, dentro dos
limites técnicos e legais.
Além disso, ao prever a regulamentação específica, a proposta dá segurança
jurídica e administrativa ao Executivo, permitindo a devida organização, planejamento e
controle dos serviços.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2025.
ClaudineifSonçalves Guimarães
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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