og) ITATIAIUÇU
e Aa PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 91/2025.
Itatiatuçu, 04 de agosto de 2025.
Assunto; Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 12, de 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo da
presente proposição legislativa visa promover a readequação da denominação da Polícia Municipal para Guarda
Civil Municipal de Itatiaiuçu e revogar a Lei Complementar Municipal nº 197, de 27 de março de 2025,
alinhando-se ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal através do julgado da RCL 77.357 SP.
A alteração da denominação para Guarda Civil Municipal, portanto, não representa uma mudança
nas atribuições ou competências da instituição, mas sim um reconhecimento formal do seu papel como agente
de segurança pública, com atuação cada vez mais relevante e abrangente no Município de Itatiaiuçu.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
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Atenciosamente, CHAGAS;036883716 Cracasosassridsa
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Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
MARINA PEDROSA Assinado deforma digital
DE por MARINA PEDROSA DE
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Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos! (tcc Conor
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro — Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
Página 1 de 2
Recebi em, 21 105 als
de Netialugu Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
| É ITATIAIUÇU
| ” PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
: 7 e: “Dispõe sobre a alteração da denominação da Polícia
Projeto de Lei Complemena: de á fá
NºS Z2025
LEGISLATIVO
Municipal para Guarda Civil Municipal no âmbito do
Município de Itatiaiuçu, revoga a Lei Municipal nº 197,
de 27 de março de 2025 e dá outras providências. ”
Art. 1º A Polícia Municipal de Itatiaiuçu, instituída nos termos do art. 144, $8º, da Constituição Federal,
art. 138 da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e regulamentada pela Lei Complementar nº 197, de
27 de março de 2025, passa a denominar-se Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal manterá todas as atribuições, competências, prerrogativas e deveres
atualmente conferidos à Polícia Municipal de Itatiaiuçu, conforme legislação municipal vigente, incluindo, mas não
se limitando, às disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 56/2010 e suas alterações, bem como
outras normas correlatas.
Art. 3º A alteração da denominação não implicará em descontinuidade administrativa, funcional ou
operacional, assegurando-se a manutenção dos quadros de pessoal, estrutura organizacional, equipamentos,
patrimônio e demais recursos afetos à Polícia Municipal, que serão automaticamente transferidos para a Guarda Civil
Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as adequações orçamentárias,
financeiras, administrativas e regulamentares necessárias à plena implementação desta Lei, incluindo a revisão de
planos de cargos e salários, regulamentos internos, uniformes, identificação visual e demais atos normativos
pertinentes.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 197, de 27 de março de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 04 de agosto de 2025.
ROMER SOARES DAS Amen coRnes Dado e! Po
CHAGAS:0368837165 CHAGAsoskassziGss
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Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br