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materia nº 163/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 163 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaA criação de uma Lei que estabeleça o "Auxilio Social - Complementação de Renda", em caráter temporário, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública em decorrência da COVID-19.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
INDICAÇÃO Nº 163/2021
Excelentíssimo Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
O Vereador que o Presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
a Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei que estabeleça o “Auxílio Social —
Complementação de Renda”, em caráter temporário, enquanto perdurar a situação de
emergência e calamidade pública em decorrência da COVID-19, à população usuária
de Assistência Social no Município.
JUSTIFICATIVA
Como é de domínio público, nossa cidade conta com um grande número de
Pessoas em delicada situação financeira em virtude da pandemia causada pela COVID-
19.
es Desse modo, o objetivo da Lei é amparar as famílias que se encontrem em
situação de vulnerabilidade social por situação de desemprego, os trabalhadores
informais, bem como os contribuintes individuais do INSS.
Conforme dispõe o art. 178, 81º, Il, da Lei Orgânica Municipal, compete ao
Município estabelecer planos de ações na área da assistência social, observado os
recursos financeiros consignados no orçamento municipal, além de outras fontes.
E, conforme disposto no art. 96, VIII, da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa
exclusiva do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre a concessão de
subvenções, auxílios e/ou contribuições de quaisquer espécies.
Assim, embora sabendo que cabe ao Chefe do Executivo legislar sobre matérias
que criem ou gerem aumento de despesa, tão somente elaborei a minuta do Projeto de
/
qoIS é(
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anexa, que trata do objeto da presente indicação, que após o exame da douta
Procuradoria-Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde
que o Exmo. Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da
matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 03 de março de 2021.
de
Moisé
Vereador
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(TATIAIUGO PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do “Auxílio Social —
Complementação de Renda” para atendimento
temporário à população usuária de Assistência
Social no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o “Auxílio Social — Complementação de Renda”, para
atendimento temporário à população usuária de Assistência Social no Município, em
virtude da situação que se instalou no Município de Itatiaiuçu diante da Covid-19.
Art. 2º. O valor do benefício do “Auxílio Social — Complementação de Renda”
corresponderá a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, nos próximos 06 (seis) meses,
= para aquisição, diretamente pelo beneficiário, em estabelecimentos comerciais
credenciados no Município, de cesta composta de gêneros alimentícios, produtos de
limpeza, de higiene pessoal e de gás de cozinha, sendo vedada a aquisição de bebidas
alcoólicas, de tabaco e de congêneres.
$1º. Farão jus ao benefício de que trata o caput deste artigo o responsável
familiar:
| - que se encontre em situação de vulnerabilidade social por situação de
desemprego;
Il- o trabalhador informal; e
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5 CNPJ 07.181.590/0001-45
ha = Pá o contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
S 2º. Para efeito de concessão do benefício de que trata esta Lei, serão adotadas
as seguintes definições:
I- família: unidade nuclear composta por dois ou mais indivíduos,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o
rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, bem como todos moradores em um mesmo domicílio; e
HI- renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de
indivíduos na família.
S 3º. Todos os rendimentos e a composição do grupo familiar deverão ser
comprovados por documentação, nos termos da legislação específica e, na inexistência
desta, o beneficiário deverá declarar sua renda e a composição do grupo familiar,
responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Art. 3º. O benefício previsto pela presente Lei será concedido durante a situação
de emergência e de calamidade em saúde pública no Município, reconhecidas através
dos Decretos nº. xx de 2020, podendo ser prorrogados por ato do Poder Executivo
enquanto perdurar a situação de calamidade.
Art. 4º. A família beneficiária deverá estar inserida no Cadastro Único para
Políticas Sociais do Governo Federal até o dia 28 de fevereiro de 2021, ou realizar seu
cadastro no Sistema de Cadastro Próprio da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 5º. Os novos beneficiários, bem como aqueles já cadastrados, serão
avaliados pelas equipes de referência dos equipamentos da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos da legislação vigente, por meio de Relatório Técnico,
com parecer e selecionados, de acordo com a oferta disponível.
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1963
UIT Art. 6º. A concessão do “Auxílio Social — Complementação de Renda” será feita
aos beneficiários com renda familiar de até um salário-mínimo ou com renda per
capita de 4% (meio) salário-mínimo que comprovem estar em uma das situações
estabelecidas no $1º do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. Não serão computados, na composição de renda familiar, os
valores recebidos de benefícios sociais dos governos federal ou estadual.
Ar. 7º. Os beneficiários do “Cartão Social — Geração de Renda” deverão
E participar das ações e dos serviços, conforme normativa do Sistema Único de
Assistência Social.
Art. 8º. Todo histórico referente aos atendimentos, para fins de concessão do
“Cartão Social — Geração de Renda”, farão constar no prontuário do beneficiário e em
documento eletrônico utilizado pelos técnicos de referência.
Art. 9º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, xx de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatiaiugu
: K E -131
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