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materia nº 178/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaInstituição do Programa Municipal "Doar Constrói" e a criação de um Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
“TATIAIUGO
INDICAÇÃO Nº 178/2021
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
Os Vereadores que o presente subscrevem, vem, com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a Instituição do Programa Municipal "Doar Constrói" e a criação
de um Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa
renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, do Município de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
Oportunamente, informo que procedi à elaboração da presente indicação e que, a
meu convite, o Vereador Delci prontamente aceitou assinar de forma conjunta.
Como é de domínio público, nossa cidade conta com um grande número de sobras
de materiais de construção sem destinação, bem como pessoas em delicada situação
financeira, de baixa renda, as quais não possuem recursos suficientes para construção ou
reforma de suas moradias e afins.
Conforme dispõe o art. 194, parágrafo único, III, da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 194. Compete ao Poder Público elaborar programas pertinentes à
Política Habitacional, objetivando a ampliação da oferta de moradias
destinadas, prioritariamente, à população de baixa renda, bem como à
melhoria das condições habitacionais no Município.
Parágrafo único. Para os fins do artigo, o Poder Público atuará:
(..)
Hi — na implantação de programas para redução do custo de materiais
de construção;” (destacamos).
Desse modo, o objetivo da criação desta Lei é no sentido de equilibrar a relação e
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E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camarait;
atiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
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ar as pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos em
adquirir os referidos materiais que se encontrem sem utilidade, desde que estejam em
condições utilizáveis.
Assim, embora sabendo que cabe ao Chefe do Executivo legislar sobre matérias que
criem ou gerem aumento de despesa, tão somente elaborei a minuta do Projeto de Lei
anexa, que trata do objeto da presente indicação, que após o exame da douta Procuradoria-
Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo.
Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu
envio ao exame e deliberação deste Legislativo.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2021.
parda da Cunha
Vereador
Delci Lucas da Silva
infiel eado cp JÁ
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal
"Doar Constrói" e a criação de um Depósito de
Sobras de Materiais de Construção para doação às
pessoas de baixa renda e entidades da sociedade
civil sem fins lucrativos, no âmbito do Município de
Itatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da criação do
Programa Municipal "Doar Constrói", criar o depósito de sobras de materiais de
construção a serem doados à pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem
fins lucrativos, no âmbito do Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma central de
armazenamento e distribuição do material doado através da Secretaria de Assistência
Social, o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos
beneficiados.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo a iniciativa de promover a realização de uma
campanha publicitária e educativa denominada "Doar Constrói" para incentivar empresas,
pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa com o intuito de doarem
as sobras de materiais procedentes de suas obras.
Art. 3º. O Programa supracitado no caput do art. 1º visa recolher, receber,
armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 4º. As sobras de materiais a que se refere esta Lei constituem sobras de
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a demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, empresas, pessoas
físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão
ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias
populares.
Parágrafo único- O material acima descrito poderá ser tijolos, blocos, bloquetes,
esquadrias, madeiras, cerâmicas, luminárias, postes, telhas, tubulações hidráulicas e
elétricas, peças sanitárias, caixas d' água e tudo mais que se enquadre nas
características do Programa, desde que estejam em condições reutilizáveis.
Art. 5º. Na execução do Programa "Doar Constrói" poderá ser utilizado o cadastro
dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores
competentes das secretarias afins.
Art. 6º: A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de
acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes.
Parágrafo único. Terão preferência no recebimento dos materiais disponíveis no
Depósito citado nesta Lei, as famílias cadastradas no CRAS do Município, que tenham
Cadastro Único ou que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que
sejam cumpridas as demais exigências preestabelecidas pela coordenação do Programa.
Art. 7º. Poderá ser firmada uma parceria entre a Prefeitura Municipal e as
Empresas de Construção Civil e Empreiteiras com empreendimentos no Município, entre
outras afins, quanto às doações de sobras de materiais, destinados à manutenção do
Programa Municipal "Doar Constrói".
Art. 8º. A coordenação do Programa "Doar Constrói" fica sob a responsabilidade da
Diretoria Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvimento Social que, além de
administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades, acompanhar a
execução ou reparo da obra e, ainda, oferecer orientação técnica gratuita.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá ser
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ado pelo favorecido e, também, através de mutirões.
Art. 9º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, mediante Decreto, no prazo
de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
xx de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.
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