| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Instituição do Programa Municipal "Doar Constrói" e a criação de um Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 “TATIAIUGO INDICAÇÃO Nº 178/2021 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG. Os Vereadores que o presente subscrevem, vem, com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a Instituição do Programa Municipal "Doar Constrói" e a criação de um Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, do Município de Itatiaiuçu. JUSTIFICATIVA Oportunamente, informo que procedi à elaboração da presente indicação e que, a meu convite, o Vereador Delci prontamente aceitou assinar de forma conjunta. Como é de domínio público, nossa cidade conta com um grande número de sobras de materiais de construção sem destinação, bem como pessoas em delicada situação financeira, de baixa renda, as quais não possuem recursos suficientes para construção ou reforma de suas moradias e afins. Conforme dispõe o art. 194, parágrafo único, III, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 194. Compete ao Poder Público elaborar programas pertinentes à Política Habitacional, objetivando a ampliação da oferta de moradias destinadas, prioritariamente, à população de baixa renda, bem como à melhoria das condições habitacionais no Município. Parágrafo único. Para os fins do artigo, o Poder Público atuará: (..) Hi — na implantação de programas para redução do custo de materiais de construção;” (destacamos). Desse modo, o objetivo da criação desta Lei é no sentido de equilibrar a relação e Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Iatiaiuçu/MG + CEP35685-000 - : Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camarait; atiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ar as pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos em adquirir os referidos materiais que se encontrem sem utilidade, desde que estejam em condições utilizáveis. Assim, embora sabendo que cabe ao Chefe do Executivo legislar sobre matérias que criem ou gerem aumento de despesa, tão somente elaborei a minuta do Projeto de Lei anexa, que trata do objeto da presente indicação, que após o exame da douta Procuradoria- Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo. Sala das Sessões, em 09 de março de 2021. parda da Cunha Vereador Delci Lucas da Silva infiel eado cp JÁ Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal "Doar Constrói" e a criação de um Depósito de Sobras de Materiais de Construção para doação às pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da criação do Programa Municipal "Doar Constrói", criar o depósito de sobras de materiais de construção a serem doados à pessoas de baixa renda e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito do Município. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma central de armazenamento e distribuição do material doado através da Secretaria de Assistência Social, o transporte desse material até o depósito e a distribuição das doações aos beneficiados. Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo a iniciativa de promover a realização de uma campanha publicitária e educativa denominada "Doar Constrói" para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa com o intuito de doarem as sobras de materiais procedentes de suas obras. Art. 3º. O Programa supracitado no caput do art. 1º visa recolher, receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Art. 4º. As sobras de materiais a que se refere esta Lei constituem sobras de Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 a demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias populares. Parágrafo único- O material acima descrito poderá ser tijolos, blocos, bloquetes, esquadrias, madeiras, cerâmicas, luminárias, postes, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas d' água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa, desde que estejam em condições reutilizáveis. Art. 5º. Na execução do Programa "Doar Constrói" poderá ser utilizado o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins. Art. 6º: A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes. Parágrafo único. Terão preferência no recebimento dos materiais disponíveis no Depósito citado nesta Lei, as famílias cadastradas no CRAS do Município, que tenham Cadastro Único ou que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que sejam cumpridas as demais exigências preestabelecidas pela coordenação do Programa. Art. 7º. Poderá ser firmada uma parceria entre a Prefeitura Municipal e as Empresas de Construção Civil e Empreiteiras com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto às doações de sobras de materiais, destinados à manutenção do Programa Municipal "Doar Constrói". Art. 8º. A coordenação do Programa "Doar Constrói" fica sob a responsabilidade da Diretoria Municipal de Obras e Diretoria de Desenvolvimento Social que, além de administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades, acompanhar a execução ou reparo da obra e, ainda, oferecer orientação técnica gratuita. Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá ser Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu / MG + CEP35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 63 ado pelo favorecido e, também, através de mutirões. Art. 9º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. xx de março de 2021. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Itatiaiuçu / MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br