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norma nº 1.591/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.591 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
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E) ITATIAIUÇU
a PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.591, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro
de 2025.
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o
caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da
publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2025.
Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025.
IN
nba es
Prefeito Municipal
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |wwmw.itatiaiucu.mg.gov.br

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