| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.591 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
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E) ITATIAIUÇU a PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.591, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025. IN nba es Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |wwmw.itatiaiucu.mg.gov.br