| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.600 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Proteção Animal" no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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ICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.600, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Itatiaiuçu. Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente na primeira semana de outubro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. Art. 3º A “Semana Municipal de Proteção Animal” poderá contar com atividades que contemplem o tema “Abandono e maus tratos” através de palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização a fim de: I- diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente; Hl- ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONG's e veterinários; Hl- incentivar a divulgação de materiais que alertam sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONG's na conscientização do bem-estar animal; IV- demonstrar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 16 de abril de 2025. ROMER SOARES DAS | Assinado de forma digital por ROMER CHAGAS:0368837 1658 Dados 2005 04 1 non aS8837165ê Coma Seara Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ: 18.691.766/0001-25