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norma nº 947/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2004
Date 2004-09-17
EmentaFixa subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu para o mandato de 2005/2008.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete .govid)primeisp.com br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 947, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Fixa subsídio do Prefeito Municipal e Vice-
Prefeito do Município de lItatiaiuçu para o
mandato de 2005/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu-MG, para a legislatura de
2005/2008, fica fixado em R$7.854,11 (sete mil e oitocentos e cinquenta e
quatro reais e onze centavos).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, para a
legislatura de 2005/2008, fica fixado em R$3.473,00 (três mil e quatrocentos e
setenta e três reais).
Art. 3º - O valor do subsídio que trata os artigos anteriores serão corrigidos
anualmente a partir de janeiro de 2006, pelo índice oficial do governo.
Art. 4º - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação
orçamentária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 17 de setembro de 2004.
Re Departamento Admin istrativo e Fihanceiro

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