| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2004 |
| Date | 2004-09-17 |
| Ementa | Fixa subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu para o mandato de 2005/2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete .govid)primeisp.com br Gabinete do Prefeito LEI Nº 947, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004. Fixa subsídio do Prefeito Municipal e Vice- Prefeito do Município de lItatiaiuçu para o mandato de 2005/2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu-MG, para a legislatura de 2005/2008, fica fixado em R$7.854,11 (sete mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, para a legislatura de 2005/2008, fica fixado em R$3.473,00 (três mil e quatrocentos e setenta e três reais). Art. 3º - O valor do subsídio que trata os artigos anteriores serão corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2006, pelo índice oficial do governo. Art. 4º - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação orçamentária. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 17 de setembro de 2004. Re Departamento Admin istrativo e Fihanceiro