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norma nº 946/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete gov()primeisp.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 946, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de ltatiaiuçu para o exercício
financeiro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de
2005, estima a receita e fixa a despesa em sete milhões, setenta e seis mil e
duzentos reais (R$7.076.200,00), incluindo o orçamento fiscal e os fundos
contábeis autônomos.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas,
contribuições, convênios de repasses financeiros e de outras fontes de receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminados de
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Receitas Correntes R$ 7.738.000,00
Receita Tributária R$ 221.100,00
Receita de Contribuições R$ | 59.800,00
Receita Patrimonial R$ 33.600,00
Receita de Serviços R$ 6.400,00
Receita Industrial R$ 710.000,00
Transferências Correntes R$ 6.496.900,00
Outras Receitas Correntes R$ 210.200,00
Conta Redutora para Formação do FUNDEF - R$ 688.000,00
Receitas de Capital R$ 26.200,00
Alienação de bens R$ 4.500,00
Transferências de capital R$ 21.700,00
Outras Receitas de Capital -
Receita Líquida R$ 7.076.200,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, assim
como de acordo com a seguinte discriminação por seus órgãos e Unidades
Orçamentárias, Categorias Econômicas e Funções de governo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: gabinete goviaprimeisp.com.br
Gabinete do Prefeito
1- Por Categorias Econômicas
Despesas correntes
R$ 6.624.300,00
Pessoal e Encargos Sociais
R$ 3.841.900,00
Juros e Encargos da Dívida
R$ 1.000,00
Outras Despesas Correntes
R$ 2.781.400,00
Despesas de Capital
R$ 441.900,00
Investimentos
R$ 440.900,00
Amortização da Dívida R$ 1.000,00
Reserva de Contingência R$ 10.000,00
Total R$ 7.076.200,00
2- Por Funções de fovemo
01. Legislativa
R$ 214.100,00
02. Judiciária R$ | 10.000,00
04. Administração R$ 1.050.100,00
06. Segurança Pública R$ 35.700,00
08. Assistência Social R$ 145.200,00
09. Previdência Social R$ 337.200,00
10. Saúde R$ 1.513.200,00
12. Educação R$ 2.280.800,00
13. Cultura R$ | 87.500,00
15. Urbanismo R$ 579.200,00
16. Habitação R$ 2.000,00
17. Saneamento R$ | 12.400,00
18. Gestão Ambiental R$ 8.500,00
20. Agricultura R$ 11.500,00
22. Indústria R$ | 35.300,00
24. Comunicações R$ 12.300,00
26. Transportes R$ 447.900,00
27. Desporto e Lazer R$ 207.800,00
28. Encargos Especiais R$ 75.500,00
99. Reserva de Contingência R$ 10.000,00
Total R$ 7.076.200,00
3- Por Unidades Orçamentárias
1100 | Legislativo Municipal
1111 | Câmara Municipal
1200 | Executivo Municipal
1201 | Gabinete do Prefeito
R$ 390.600,00
Gab. do Dir. Depto. Adm. e
1301 Financeiro R$ 114.800,00
1302 | Divisão de Material e Patrimônio R$ 140.200,00 ]
a a
R$ 212.600,00
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
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Gabinete do Prefeito
Criança e do Adolescente
1303. | Divisão de Recursos Humanos R$ 64.400,00
1304 | Serviço de Contabilidade R$ 75.000,00
1305 | Serviço de Tributação R$ 72.000,00
1306 | Serviço de Tesouraria R$ 50.300,00
1401 | Gabinete do Diretor de Obras R$ 134.400,00
1402 | Serviço de Limpeza Urbana R$ 72.500,00
1403 | Serviço Iluminação Pública Urbana R$ 171.600,00
1404 | Serviço Iluminação Pública Rural R$ 82.300,00
1405 | Serviço do Cemitério Municipal R$ 25.800,00
1406 | Serviço Praças, Parques e Jardins R$ 81.800,00
1407 | Serv. Munic. de Estradas Rodagem R$ 447.900,00
1408 | Serviço de Ruas e Avenidas R$ 144.200,00
1501 | Gabinete Diretor Educação e Cultura R$ 74.600,00
1502 | Educação Pré-Escolar R$ 88.200,00
1503 | Ensino Fundamental R$2.107.500,00
1504 | Ensino Médio R$ 10.500,00
1505 | Serviço de Desportos R$ 207.800,00
1506 | Divisão de Cultura R$ 87.500,00
1601 | Gabinete Diretor Depto. de Saúde R$ 8.000,00
1602 | Serviço de Saúde R$ 11.400,00
1603 | Sistemas de Esgotos Sanitários R$ 7.400,00
Divisão Ação Social, Assistência e
1604 Previdência R$ 421.900,00
1605 | Div. Ação Social: Conselho Tutelar R$ 45.300,00
1606 | Matadouro Municipal R$ 35.000,00
1607 | Serviço do Meio-Ambiente R$ 9.500,00
1608 | Sistema de Abastecimento de Água R$ 5.000,00
1701 | Encargos Especiais do Município R$ 192.200,00
3900 | Fundos Contábeis Autônomos
3910 | Fundo Municipal de Saúde R$1.458.800,00
3920 | Fundo Municipal Assistência Social R$ 5.000,00
3930 Fundo Municipal dos Direitos da R$ 10.200,00
9999
9900 | Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
R$ 10.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$7.076.200,00
VaREy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
E h Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Ex | CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
> EA q Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: gabinete. gov wprimeisp.com.br
o Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, podendo para tanto
utilizar os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º - Os orçamentos dos Fundos Contábeis Autônomos para o exercício de
2005 serão aprovados por Decreto do Executivo Municipal, que fixará a
Despesa e estimará a receita dos Fundos da Criança e do Adolescente, da
Ação Social e da Saúde.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 10 de setembro de 2004, 41º do Município.
JUVENHR
UES DA SILVA
at Risco Administrativo e Fi angeiro

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