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norma nº 945/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaRenumera artigos de lei que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete govidprimeisp.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 945, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Renumera artigos de lei que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de
2004, passa a vigorar como parágrafo único.
Art. 2º - Os incisos XVI e XVII do artigo 11, da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de
2004, ficam renumerados como XVIl e XVIII.
Art. 3º - Os artigos 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, da Lei nº 942, de vinte
(20) de agosto de 2004, ficam respectivamente renumerados como artigos 28, 29, 30,
31, 32,33, 34, 35, 36, 37 e 38.
Art. 4º - O artigo 34 da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 34 — Após o período previsto no inciso XVIII do Art. 11, o presidente da CE
entregará todo o material das eleições, devidamente lacrado, à Secretaria da Unidade
Escolar, que se responsabilizará pela sua guarda, até regulamentação acerca da
temporalidade e destinação dessa documentação.”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 10 de setembro de 2004.
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
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