| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | Renumera artigos de lei que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete govidprimeisp.com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 945, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004 Renumera artigos de lei que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de 2004, passa a vigorar como parágrafo único. Art. 2º - Os incisos XVI e XVII do artigo 11, da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de 2004, ficam renumerados como XVIl e XVIII. Art. 3º - Os artigos 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de 2004, ficam respectivamente renumerados como artigos 28, 29, 30, 31, 32,33, 34, 35, 36, 37 e 38. Art. 4º - O artigo 34 da Lei nº 942, de vinte (20) de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 — Após o período previsto no inciso XVIII do Art. 11, o presidente da CE entregará todo o material das eleições, devidamente lacrado, à Secretaria da Unidade Escolar, que se responsabilizará pela sua guarda, até regulamentação acerca da temporalidade e destinação dessa documentação.” Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 10 de setembro de 2004. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro |