| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bens imóveis que menciona à empresa FRESCATTI INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete .gov(aprimeisp.com br Gabinete do Prefeito LEI Nº 940, DE 3 DE JUNHO DE 2004 Concede direito real de uso de bens imóveis que menciona à empresa FRESCATTI INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa FRESCATTI INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o ne 04.501.167/0001-97, por dez (10) anos sucessivos, direito real de uso gratuito da área de propriedade do patrimônio municipal, com extensão de dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados (18.765 mê), situada no Quadra nº 4 do lugar denominado “Canjicas”, neste Município, conforme escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, à folha 132, do Livro nº 2-FR, sobonº1e matrícula nº 36932, bem como da área de doze mil, seiscentos e oitenta metros quadrados (12.680 m2), em que acha-se imitida provisoriamente na posse a Fazenda Pública Municipal de Itatiaiuçu, face decisão proferida nos autos de Ação de Desapropriação nº 338.04.025.372-0, em curso perante o Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Itaúna, consoante cópias da certidão de escritura pública, decisão judicial e planta baixa da área expropriada, que passam a integrar, respectivamente, os Anexos le Il desta Lei. Art. 2º - A concessão real de uso tratada no artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente, à exploração industrial de produção e comercialização de refrigerantes, águas minerais gaseificadas ou não, sucos e outras bebidas congêneres; ficando dispensada a concorrência face o relevante interesse público verificado na hipótese em questão. Art. 3º - As condições para exploração das áreas a que se refere o artigo 1º desta Lei serão estabelecidas mediante contrato, conforme disposto no artigo 128, parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 3 de junho de 2004. JUVENTA (0) UES DA SILVA efeito Municipal