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norma nº 940/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaConcede direito real de uso de bens imóveis que menciona à empresa FRESCATTI INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: gabinete .gov(aprimeisp.com br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 940, DE 3 DE JUNHO DE 2004
Concede direito real de uso de bens imóveis que
menciona à empresa FRESCATTI INDÚSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa FRESCATTI
INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o ne
04.501.167/0001-97, por dez (10) anos sucessivos, direito real de uso gratuito da
área de propriedade do patrimônio municipal, com extensão de dezoito mil,
setecentos e sessenta e cinco metros quadrados (18.765 mê), situada no Quadra nº 4
do lugar denominado “Canjicas”, neste Município, conforme escritura registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, à folha 132, do Livro nº 2-FR, sobonº1e
matrícula nº 36932, bem como da área de doze mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados (12.680 m2), em que acha-se imitida provisoriamente na posse a Fazenda
Pública Municipal de Itatiaiuçu, face decisão proferida nos autos de Ação de
Desapropriação nº 338.04.025.372-0, em curso perante o Juízo da Primeira Vara
Cível da Comarca de Itaúna, consoante cópias da certidão de escritura pública,
decisão judicial e planta baixa da área expropriada, que passam a integrar,
respectivamente, os Anexos le Il desta Lei.
Art. 2º - A concessão real de uso tratada no artigo 1º desta Lei, destina-se
exclusivamente, à exploração industrial de produção e comercialização de
refrigerantes, águas minerais gaseificadas ou não, sucos e outras bebidas
congêneres; ficando dispensada a concorrência face o relevante interesse público
verificado na hipótese em questão.
Art. 3º - As condições para exploração das áreas a que se refere o artigo 1º desta Lei
serão estabelecidas mediante contrato, conforme disposto no artigo 128, parágrafo
1º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 3 de junho de 2004.
JUVENTA (0) UES DA SILVA
efeito Municipal

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