| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput e ao parágrafo 1º do artigo 25, da Lei nº 353, de dois (2) de março de 1978, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabineteG)uol com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 939, DE 3 DE JUNHO DE 2004 Dá nova redação ao caput e ao parágrafo 1º do artigo 25, da Lei nº 353, de dois (2) de março de 1978 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput e o parágrafo 1º do artigo 25, da Lei nº 353, de dois (2) de março de 1978 (Dispõe sobre loteamento e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 25 — Considera-se chacreamento, a subdivisão de gleba em chácaras, com o mínimo de cinco mil metros quadrados (5.000 mº de área), e com testada mínima de doze metros (12 m). Parágrafo Primeiro — Dentro de um raio de vinte mil metros (20.000 m), partindo do limite do perímetro urbano da cidade, poderão ser executados chacreamento com área mínima de mil metros quadrados (1.000 m?).” Art. 2º - O Povoado de Pedras e a região denominada “Canjicas”, onde localiza-se o chacreamento denominado “Estâncias Bela Vista”, situados na zona rural deste Município, passam a constituir área de expansão urbana. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a vinte (20) de dezembro de 1996. Itatiaiuçu, 3 de junho de 2004. JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA Ra