| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º e insere o artigo 3º na Lei nº 930, de 29 de março de 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 938, DE 6 DE MAIO DE 2004 Dá nova redação ao artigo 2º e insere o artigo 3º na Lei nº 930, de 29 de março de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 930, de vinte e nove (29) de março de 2004 (regulamenta o disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuado no prazo do sessenta (60) dias, contado da data do recebimento da ordem judicial respectivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 6 de maio de 2004, 41º do Município. Diretorido Departamento administrativo e Financeiro