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norma nº 938/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaDá nova redação ao artigo 2º e insere o artigo 3º na Lei nº 930, de 29 de março de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabinete(Quol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 938, DE 6 DE MAIO DE 2004
Dá nova redação ao artigo 2º e
insere o artigo 3º na Lei nº 930,
de 29 de março de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 930, de vinte e nove (29) de março de 2004
(regulamenta o disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuado no
prazo do sessenta (60) dias, contado da data do recebimento da ordem judicial
respectivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 6 de maio de 2004, 41º do Município.
Diretorido Departamento administrativo e Financeiro

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