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norma nº 934/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi gabinete(Quol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 934, DE 26 DE ABRIL DE 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gerais —
CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou
urbana, para atendimento a proprietários rurais ou
urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itatiaiuçu autorizado a assinar Cartas-
Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando a execução de
obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de
baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das
importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas
Gerais — CEMIG, relativa à obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior,
da seguinte forma:
c) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-
Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada
contratual.
d) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão
as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos
negócios contratados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 26 de abril de 2004, 41º do Município.
Ro

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