| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi gabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 934, DE 26 DE ABRIL DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itatiaiuçu autorizado a assinar Cartas- Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, relativa à obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: c) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas- Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual. d) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 26 de abril de 2004, 41º do Município. Ro