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norma nº 930/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2004
Date 2004-03-29
EmentaRegulamenta o disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi gabinete(Quol.com br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 930, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
Regulamenta O disposto no artigo 87 do Ato
das Disposições Constitucionais transitórias
da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇUIMG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito do que dispõem o 8 3º do art. 100 da Constituição Federal
e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são
considerados de pequeno valor os pagamentos devidos pela Fazenda Pública
Municipal de Itatiaiuçu, oriundos de condenação judicial até o valor de dois (2)
salários mínimos.
Art. 2º - O pagamento a que Se refere o artigo 1º desta Lei será efetuado no
prazo do sessenta (60) dias, contado da data do recebimento da ordem judicial
respectivo. (NR, de acordo com a Lei nº 933, de 6 de maio de 2004.)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 29 de março de 2004.
NÃ
RO R IGUES DA ni
ejto Municipal
Conf cde
MOACIÉ RIBEIRO-DE OLIVEIRAU
| Procurador-Geral do Município

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