| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi gabinete(Quol.com br Gabinete do Prefeito LEI Nº 930, DE 29 DE MARÇO DE 2004. Regulamenta O disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇUIMG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito do que dispõem o 8 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são considerados de pequeno valor os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal de Itatiaiuçu, oriundos de condenação judicial até o valor de dois (2) salários mínimos. Art. 2º - O pagamento a que Se refere o artigo 1º desta Lei será efetuado no prazo do sessenta (60) dias, contado da data do recebimento da ordem judicial respectivo. (NR, de acordo com a Lei nº 933, de 6 de maio de 2004.) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 29 de março de 2004. NÃ RO R IGUES DA ni ejto Municipal Conf cde MOACIÉ RIBEIRO-DE OLIVEIRAU | Procurador-Geral do Município