| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e contábil da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, e dá outras providências. |
| native_id | 1033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Qy Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196 an CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG RESOLUÇÃO Nº 405/2004, DE 2411 1/2004 Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e contábil da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu aprovou e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - A partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2005, a Câmara Municipal de Itatiaiuçu passará a exercer suas atividades administrativas e financeiras, patrimonial e contábil, com independência do Poder Executivo Municipal, respeitando sempre a harmonia que deve existir entre os Poderes. Artigo 2º — Para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 1º desta Resolução, serão criados através de Resolução, unidades administrativas próprias com cargos necessários à gestão autônoma da Câmara. Artigo 3º - As receitas legislativas constituirão das transferências do Executivo Municipal, das aplicações no mercado financeiro, de convênios, alienação de móveis e imóveis, utensílios, nos termos da legislação específica, especialmente a Lei, nº 4.320, de 17/03/1964. Artigo 4º — Anualmente a Mesa Diretora, responsável pela administração da Câmara, conforme à Lei Orgânica Municipal, prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Constituição Estadual, legislação própria e Resoluções daquele Tribunal. Artigo 5º - Compete a Mesa da Câmara Municipal elaborar o Orçamento do Legislativo Itatiaiuçuense e enviá-lo ao Executivo, após aprovação do Plenário, até trinta e um (31) de agosto de cada ano, para ser incorporado ao Orçamento Programa do Município de Itatiaiuçu do exercício seguinte. Artigo 6º — Para elaboração do Orçamento da Câmara será obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itatiaiuçu Raro eco CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ps Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196 a CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG Artigo 7º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. al o Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2004 é Uia ER fo DEVERLEI Adm, VILAÇA FILHO Presidente da Câmara VALDIR FÉLIX DE SOUSA Vice-Presidente PAR Percifiaáeio o e Md A boss [isca BONIFÁCIO DE MENDONÇA CHAVES Secretário