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norma nº 405/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 405 / 2004
Date 2004-11-24
EmentaDispõe sobre a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e contábil da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Qy Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196
an CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG
RESOLUÇÃO Nº 405/2004, DE 2411 1/2004
Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e contábil da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu aprovou e eu,
Deverlei Contagem Vilaça Filho, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2005, a
Câmara Municipal de Itatiaiuçu passará a exercer suas atividades administrativas e
financeiras, patrimonial e contábil, com independência do Poder Executivo Municipal,
respeitando sempre a harmonia que deve existir entre os Poderes.
Artigo 2º — Para a consecução dos objetivos estabelecidos no
artigo 1º desta Resolução, serão criados através de Resolução, unidades administrativas
próprias com cargos necessários à gestão autônoma da Câmara.
Artigo 3º - As receitas legislativas constituirão das transferências
do Executivo Municipal, das aplicações no mercado financeiro, de convênios, alienação de
móveis e imóveis, utensílios, nos termos da legislação específica, especialmente a Lei, nº
4.320, de 17/03/1964.
Artigo 4º — Anualmente a Mesa Diretora, responsável pela
administração da Câmara, conforme à Lei Orgânica Municipal, prestará contas ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Constituição Estadual, legislação
própria e Resoluções daquele Tribunal.
Artigo 5º - Compete a Mesa da Câmara Municipal elaborar o
Orçamento do Legislativo Itatiaiuçuense e enviá-lo ao Executivo, após aprovação do
Plenário, até trinta e um (31) de agosto de cada ano, para ser incorporado ao Orçamento
Programa do Município de Itatiaiuçu do exercício seguinte.
Artigo 6º — Para elaboração do Orçamento da Câmara será
obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itatiaiuçu
Raro eco
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ps
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196
a CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG
Artigo 7º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
al
o
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2004
é Uia ER fo
DEVERLEI Adm, VILAÇA FILHO
Presidente da Câmara
VALDIR FÉLIX DE SOUSA
Vice-Presidente
PAR Percifiaáeio o e Md A boss
[isca BONIFÁCIO DE MENDONÇA CHAVES
Secretário

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