| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a indenizar vítimas, em valores que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabincteíQBuol. com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 922, DE 24 DE JUNHO DE 2003 Autoriza o Poder Executivo a indenizar vítimas, em valores que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor unitário de R$86,01 (oitenta e seis reais e um centavo), pela prática de ato ilícito imputado a servidor municipal, os Senhores CÍCERO FRANCISCO DE LIMA (Guia nº 155799); FERNANDES VICENTE DA SILVA PINTO (Guia nº 155800); NEWTON CUSTÓDIO MACHADO (Guia nº 161101); EVERALDO ANTÔNIO DE SOUZA (Guia nº 161104); ADÃO BATISTA DA FONSECA (Guias nº 161105 e 161106); SAULO GERALDO DE QUEIROZ (Guia nº 161107); VALDIVINO LIBÉRIO DA SILVA (Guia nº 161113); LUIZA CANPIDELI XAVIER (Guia nº 161118); GENÉSIO BERNARDES DE CARVALHO (Guia nº 161126); JOÃO CARLOS DE LIMA (Guia nº 161127); MARIA DAS DORES FERREIRA (Guia nº 161128); Espólio de MARIA HELENA DE MORAIS SILVA (Guia nº 161129); RIVALDO MENDES DE SOUZA (Guia nº 161130); JOÃO SABINO GOMES (Guia nº 161131); J. VICENTE GOMES DA FONSECA (Guia nº 161132); MÁRCIO EUSTÁQUIO FERREIRA ROSA (Guia nº 161133); e, MARIA HÉLIA DE JESUS OLIVEIRA (Guia nº 161134), totalizando R$1.548,18 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). Art. 2º - Os valores a que se refere o artigo 1º desta Lei serão repassados diretamente ao órgão estadual competente para apreciação de pedidos de regularização de domínio de terras devolutas já protocolizadas perante esta Administração. Art. 3º - Fica aberto, junto ao Orçamento Fiscal vigente (Lei nº 909, de 27 de novembro de 2002 — Dotação Orçamentária 130.5-04.129.0015.2.01 4-339093) crédito especial até o valor de R$3.000,00 (três mil reais) para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, bem como suportar outras indenizações em casos idênticos aos das vítimas listadas no artigo 1º desta Lei, ainda não identificadas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltatiaiuçu, 24 de junho de 2003, 40º do Município. |