| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabineteíQuol.com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 920, DE 29 DE MAIO DE 2003 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração do orçamento fiscal do Município de lItatiaiuçu aplicável ao exercício financeiro de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000). Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para OS próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: 8 1º - O Orçamento Fiscal que abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das administrações direta e M indireta. NY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais 4 Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabinetefQuol.com.br - Gabinete do Prefeito $ 2º - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 8 3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho de 2004, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: |— prioridade de investimentos nas áreas sociais; |l — austeridade na gestão dos recursos públicos; Wll- modernização na ação governamental. Art. 6º - São metas para a Lei Orçamentária Anual e para sua execução: |-o equilíbrio entre a receita e a despesa, |l - a limitação de empenhos, de acordo com O disposto na alínea “p”, do inciso Il, do artigo 4º e do artigo 9º e o inciso Il, do parágrafo 1º do artigo 314 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, sempre que as despesas forem superiores às receitas orçamentárias arrecadadas; Ill — adoção de sistemas de controles de custos e de avaliação dos resultados alcançados; IV — observância de exigências básicas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, para evitar dispêndios desnecessários; V — não renúncia de benefícios fiscais de natureza tributária, exceto se as disposições do artigo 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, forem plenamente atendidas; Vi — na criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o orçamento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidades com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias; Ec À / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabinete auol.com.br Gabinete do Prefeito VII — conterá a Reserva de Contingência, na forma do item Ill, do artigo 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 para atender pagamentos de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e, não sendo utilizada para este fim poderá servir de recurso para abertura de crédito adicional; vil — até 30 dias da publicação do orçamento, O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira para o exercício de 2004; IX — para as despesas de caráter continuado é necessária a comprovação de que as despesas não afetarão as metas de resultados fiscais e devem ser acompanhadas da metodologia dos cálculos, nos termos do parágrafo 4º do art. 17, da Lei Responsabilidade Fiscal e de seu parágrafo 2; X — as transferências voluntárias dependem da existência de recursos disponíveis para concessão e pagamento das subvenções sociais a entidades de caráter social, cultural, recreativas ou desportivas. CAPÍTULO | DA METAS FISCAIS Art. 7º - A Proposta Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para O exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base o índice da inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e O comportamento de arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo Il, que dispõe sobre as Metas Fiscais. 8 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: |- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliátias, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais » Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabineteíQuol.com.br Gabinete do Prefeito Il — na edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; Wl — a expansão do número de contribuintes; IV — a atualização do cadastro mobiliário fiscal. 8 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 8 3º - os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município. 8 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Ar. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, | — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; WII — abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, nos termos da legislação vigente; IV — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 10 — Não sendo devolvido o Projeto da Lei Orçamentária Anual até o início do exercício de 2004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a Proposta Orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder. Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro | CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais «p Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi.gabineteítiuol.com br Gabinete do Prefeito 81º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, O Poder Executivo incumbir-se-á do seguinte: | — estabelecer Programação Financeira e O Cronograma de Execução mensal de desembolso, observado o prazo estabelecido no item VII do artigo 6º deste lei. 1 — publicar, até 30 (trinta) dias após O encerramento do semestre relatório resumido da execução orçamentária, verificando O alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; Il — Os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO Ill DO ORÇAMENTO FISCAL Art 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real com relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal. Art. 12 — Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Ill que faz parte integrante desta lei, podendo na medida das necessidades ser elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 — A concessão de auxílios financeiros dependerá de autorização legislativa através de lei específica. Art. 14 — O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimentos do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. SN | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi.gabinetetQuol. com.br Gabinete do Prefeito Art. 15 — A Proposta Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) de setembro, compor-se- áde: | - mensagem; Il — Projeto de Lei Orçamentária; HI — tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 16 — Integram a Lei Orçamentária Anual: | — sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo; 1 — sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; Ill — sumário das receitas por fontes, e respectiva legislação; IV — quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. ltatiaiuçu, 29 de maio de 2003. JUVENT 4) IGUES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro x CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais &º cp Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabineteíQuol.com.br Gabinete do Prefeito ANEXO | : ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICAÇÃO 01 Legislativo 01 Câmara Municipal 02 Executivo 01 Gabinete do Prefeito 03 Executivo DEPTO. ADM. E FINANCEIRO 03 Executivo 01 Gabinete do Diretor 03 Executivo 02 Divisão Material e do Patrimônio 03 Executivo 03 Divisão dos Recursos Humanos 03 Executivo 04 Serviço de Contabilidade 03 Executivo 05 Serviço de Tributação 03 Executivo 06 Serviço de Tesouraria 04 Expcullivo DEPTO OBRAS E SERV. PÚBLICO 04 Executivo 01 Gabinete do Diretor de Obras 04 Executivo 02 Serviço de Limpeza Urbana 04 Etta 03 Serviço de Iluminação Pública 04 Executivo 04 Serviço de Iluminação Rural 04 Executivo 05 Cemitério Municipal pie Eno 06 Serviços de Praças e Parques 04 Executivo 07 Serviços Estradas de Rodagem 05 Executivo 08 Serviços de Ruas e Avenidas 05 Eseeuivo DEPTO. EDUCAÇÃO E CULTURA 05 Executivo 01 Gabinete do Diretor 05 Executivo 02 Educação Pré-Escolar 05 Executivo 03 Ensino Fundamental 05 Executivo 04 Ensino Médio 05 Executivo 05 Serviços de Desportos 06 Executivo 06 Divisão de Cultura 06 Executivo DEPTO. DE SAÚDE 06 Executivo 01 Gabinete do Diretor 06 Executivo 02 Serviços da Saúde Executivo Matadouro Municipal 06 Executivo 03 Serviços de Esgotos Sanitários / Abastecimento de Água 06 Executivo 04 Diretor de Ação Social 06 Executivo 05 Conselho Tutelar —- DCA 06 Executivo 07 Serviços do Meio Ambiente e de Agropecuária 06 Executivo 08 Serv. Abastecimento de Água 07 Executivo 01 ENCARGOS GERAIS 07 Executivo 01 | RESERVA DE CONTINGÊNGIA q . ; TZ N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais > Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabinetefQuol.com.br Gabinete do Prefeito ANEXO Il DAS METAS FISCAIS T A) RECEITAS POR FONTES REALIZADA | PREVISTA PREVISTA DISCRIMINAÇÃO 1 2002 2003 2004 Receita Tributária 149.038,47 139.300,00 151.830,00 Receita de Contribuição - - | - Receita Patrimonial | 34.836,11 44.200,00 | 48.180,00 Receita Agropecuária | - - a - Receita Industrial 193.937,87 170.000,00 185.300,00 | Receita de Serviços 278.996,73 3.000,00 | 3.270,00 Transferências Correntes 4.834.070,40 | 5.040.900,00 | 5.494.580,00 Outras Receitas Correntes 42.633,99 295.000,00 321.550,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEF | 558.379,30 | TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | 5.533.549,57 5.962.400,00 | 6.204.710,00 a00)-Q O 1 B) RECEITAS DE CAPITAL | Operações de Crédito | | Alienação de Bens L 2.100,00 3.500,00 15.000,00 | Transferência de Capital Lo 16.107,44 | 7.000,00 7.650,00 Outras Receitas de Capital | - 232.400,00 242.110,00 | TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 18.207,44 242.900,00 264.760,00 1 1 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 4.993.377,71 | 5.935.300,00 | 6.469.470,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi cabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito ANEXO Il DAS METAS FISCAIS B) DESPESAS POR ELEMENTOS | REALIZADA | PREVISTA PREVISTA DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 2004 30000000 — DESPESAS CORRENTES 31000000 — Pessoal e Encargos Sociais 2.953.500,00 [ 3.189.780,00 — 2.944.186,54 32000000 — Juros e Encargos da Divida | 3.000,00 5.000,00 33000000 — Outras Despesas Correntes | 1.805.062,09 2.224.800,00 | 2.402.780,00 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | 4.749.248,63 | 5.181 .300,00 | 5.597.560,00 | acooooco — DESPESAS DE CAPITAL 44000000 — Investimentos | 548.861,21 732.000,00 [E 790.560,00 46000000 — Amortização da Divida 6.001,40 - 9.440,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | 554.862,61 732.000,00 800.00,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 22.000,00 | 71.910,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 5 | 5.935.300,00 6.469.470,00 | < PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais > Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabinete uol.com.br Gabinete do Prefeito ANEXO III PROGRAMAS DE GOVERNO [ ÓRGÃO METAS E OBJETIVOS a Reforma do prédio, aquisição de computador, aquisição CÂMARA MUNICIPAL de máquina es xerox, aquisição de pres de fax = EXECUTIVO MUNICIPAL | | [GABINETE DO PREFEITO | Convênios de interesses mútuos do Município Aquisição de veículos de passageiros para locomoção do Prefeito DEPTO. ADM. E FINANC. Gabinete do Diretor Divisão Material e do Patrimônio Divisão dos Recursos Humanos | Aquisição de microcomputador Concurso Público Geral para dotar a PMI de recursos humanos necessários Serviço de Contabilidade Aquisição de microcomputador para agilização dos serviços Serviço de Tributação Aquisição de microcomputador e de programas informatizados Novo Código Tributário, atualização do cadastro técnico Serviço de Tesouraria | Aquisição de microcomputador DEPTO. OBRAS E SERV. PÚBLICO Gabinete do Diretor de Obras Aquisição de mobiliário Serviço de Limpeza Urbana Aquisição de caminhão compactador de lixo coletado, cestas coletoras de lixo, aterro sanitário, galpão, caçambas para entulho Serviço de Iluminação Pública Extensão de redes de iluminação pública urbana Serviço de Iluminação Rural Extensão de rede de iluminação pública rural Cemitério Municipal Ampliação e reforma do cemitério, construção de capelas-velórios com banheiros, lanchonete e demais equipamentos necessários Serviços de Praças e Parques Construção e reformas de praças, parques e jardins Serviços Estradas de Rodagem Manutenção, ampliação, construção e reforma de pontes e mata-burros, abertura de novas rodovias Sérvios de Ruas e Avenidas Pavimentação, calçamento, meio-fio e aberturas de ruas e avenidas, construção de pontes NUA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva. 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabineteíiuol.com br Gabinete do Prefeito ANEXO HI PROGRAMAS DE GOVERNO (CONTINUAÇÃO) [ ÓRGÃO METAS E OBJETIVOS DEPTO. EDUCAÇÃO E CULTURA Gabinete do Diretor Educação Pré-Escolar Ensino Fundamental Ensino Médio Serviços de Desportos Divisão de Cultura Aquisição de microcomputador Aquisição de mobiliário escolar, construção de creches para alunos de O a 6 anos Construção, ampliação e reforma de prédio escolar, aquisição de veículo para transporte escolar, mobiliário geral para escolas Cursos profissionalizantes, laboratórios para pesquisas, mobiliário escolar Construção de Praças de Esportes, reformas e iluminação Biblioteca, aquisição de instrumentos musicais, feiras de DEPTO. DE SAÚDE Gabinete do Diretor Serviços de Saúde Serviços de Esgotos Sanitários | cultura, festivais de inverno. Mobiliário, microcomputador Reforma e ampliação da Policlínica e de postos de saúde, ambulância e outros equipamentos médicos e odontológicos Ampliação de redes de esgoto sanitário, canalização de DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL CONSELHO TUTELAR- DCA Aquisição de veículo, dotação de medicamentos, cestas básicas, auxílio funeral a pessoas carentes, assistência psicológica córregos, construção e ampliação de redes pluviais Mobiliário geral, assistência a criança e ao adolescente L MATADORES MUNICIPAIS Construção e ampliação de abatedouro para fiscalização sanitária do abate de animais para consumo | SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE Convênio com o CODEMA para a preservação do meio ambiente e APA Sul, Projetos, Bacias Hidrográficas e outros projetos para manutenção de preservação de recursos naturais renováveis. SERV. ABASTEC. ÁGUA | Construção de sistemas de abastecimento de água em Vieiros, Ponta da Serra, Pedras e Rio São João | ENCARGOS GERAIS Encargos financeiros do Município RESERVA DE CONTINGENCIA L Recursos para pagamento de passivos contin outros riscos e eventos fiscais imprevistos E 7 us NX