| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | Define zonas de perímetro e expansão urbana que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabineteQQuol.com br Gabinete do Prefeito LEI Nº 917, DE 15 DE ABRIL DE 2003 Define zonas de perímetro e expansão urbana que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇUI/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Bairro Pinheiros, situado no Distrito de Santa Terezinha de Minas, no Município de Itatiaiuçu inicia-se na margem esquerda da BR-381 (Rodovia Fernão Dias), no sentido Minas a São Paulo, na divisa entre os terrenos de Marcelo de tal e O chacreamento Retiro Colonial. Continua à esquerda seguindo esta divisa até alcançar o terreno de Geraldo Ferreira Diniz. Desce acompanhando a divisa do chacreamento até atingir a BR-381, até atingir a ponte do Córrego vermelho. Sobe pela margem direita do referido córrego até atingir a margem direita do Córrego do André. Sobe por esta margem até atingir as divisas do terreno de Ovídio R. da Fonseca com O chacreamento “Retiro Colonial”, continuando por esta divisa até atingir O terreno de Ludwig K. Vira a direita até a divisa de Thomas Aquino Gonçalves. Segue por esta divisa à direita até atingir a divisa de Antônio Lana, descendo até a divisa de Joaquim Queiroz Filho, onde sobe a margem direita do Córrego Grota das Flores até encontrar novamente a divisa com Antônio Lana e segue até a divisa com Antônio Queiroz Gomes. Passa pela divisa com Diolina de tal até a divisa com Acácio, tomando a direção do Córrego Vermelho. Desse ponto, cruza a BR-381, seguindo pela faixa de domínio na direção de Belo Horizonte até a divisa com Juca de tal, subindo à esquerda até a divisa com Raimundo de tal, seguindo as divisas com Didi, João da Itamag, novamente Didi e Marcos Diógenes, até atingir a estrada do cascalho, virando à esquerda até a Ponte do Cascalho, no Rio Veloso. Desce à direita, pelas margens do Rio Veloso, de onde segue por esta margem até atingir a ponto sobre a estrada da mineração. Segue por esta estrada à direita até atravessar a BR-381 e chega novamente ao ponto de origem deste perímetro. Art. 2º - Fica igualmente declarada como zona de expansão urbana a área que se inicia na Ponte do Cascalho, situada no Rio Veloso, subindo pela ivisa do terreno de Marcos Diógenes, virando à direita com as divisas de q Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais co Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabineteíQuol.com.br Gabinete do Prefeito Agostinho de tal, até a estrada de acesso às minerações, descendo esta à direita, indo até a Ponte do Rio Veloso. Art. 3º - É declarada como zona de expansão urbana no Distrito de Santa Terezinha, a área que Se inicia na ponte do Córrego do Barreiro, seguindo à direita até o encontro das águas com O Córrego Porteira, descendo pelo Córrego Vermelho até a ponte existente na estrada vicinal IAP-260, virando-se à direita, seguindo até a Rodovia BR-381 e, virando-se à esquerda, no sentido Belo Horizonte, até o Viaduto existente sobre a Rodovia BR-381. Neste ponto, segue-se à esquerda, pela Rodovia MG-431 até o início da estrada vicinal, IAP-260, que liga ltatiaiuçu ao Distrito de Santa Terezinha, subindo, à esquerda pela divisa do terreno do Senhor Geraldo Ferreira Diniz, até a IAP-20, atravessando-a e seguindo à esquerda com a divisa do terreno de Jaime Pinheiro de Araújo, continuando à esquerda pela divisa do espólio de João Rufino Rodrigues, prosseguindo à esquerda com as divisas do terreno do Senhor João Capela Júnior e seguindo na divisa com O terreno de Jonas de Oliveira, até o marco inicial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ltatiaiuçu, 15 de abril de 2008.