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norma nº 917/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDefine zonas de perímetro e expansão urbana que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax:(31)3572-1244/ e-mail: pmi.gabineteQQuol.com br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 917, DE 15 DE ABRIL DE 2003
Define zonas de perímetro e expansão
urbana que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇUI/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Bairro Pinheiros, situado no Distrito de Santa Terezinha
de Minas, no Município de Itatiaiuçu inicia-se na margem esquerda da BR-381
(Rodovia Fernão Dias), no sentido Minas a São Paulo, na divisa entre os
terrenos de Marcelo de tal e O chacreamento Retiro Colonial. Continua à
esquerda seguindo esta divisa até alcançar o terreno de Geraldo Ferreira Diniz.
Desce acompanhando a divisa do chacreamento até atingir a BR-381, até
atingir a ponte do Córrego vermelho. Sobe pela margem direita do referido
córrego até atingir a margem direita do Córrego do André. Sobe por esta
margem até atingir as divisas do terreno de Ovídio R. da Fonseca com O
chacreamento “Retiro Colonial”, continuando por esta divisa até atingir O
terreno de Ludwig K. Vira a direita até a divisa de Thomas Aquino Gonçalves.
Segue por esta divisa à direita até atingir a divisa de Antônio Lana, descendo
até a divisa de Joaquim Queiroz Filho, onde sobe a margem direita do Córrego
Grota das Flores até encontrar novamente a divisa com Antônio Lana e segue
até a divisa com Antônio Queiroz Gomes. Passa pela divisa com Diolina de tal
até a divisa com Acácio, tomando a direção do Córrego Vermelho. Desse
ponto, cruza a BR-381, seguindo pela faixa de domínio na direção de Belo
Horizonte até a divisa com Juca de tal, subindo à esquerda até a divisa com
Raimundo de tal, seguindo as divisas com Didi, João da Itamag, novamente
Didi e Marcos Diógenes, até atingir a estrada do cascalho, virando à esquerda
até a Ponte do Cascalho, no Rio Veloso. Desce à direita, pelas margens do Rio
Veloso, de onde segue por esta margem até atingir a ponto sobre a estrada da
mineração. Segue por esta estrada à direita até atravessar a BR-381 e chega
novamente ao ponto de origem deste perímetro.
Art. 2º - Fica igualmente declarada como zona de expansão urbana
a área que se inicia na Ponte do Cascalho, situada no Rio Veloso, subindo pela
ivisa do terreno de Marcos Diógenes, virando à direita com as divisas de q
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
co Telefax: (31) 3572 — 1244/e-mail: pmi gabineteíQuol.com.br
Gabinete do Prefeito
Agostinho de tal, até a estrada de acesso às minerações, descendo esta à
direita, indo até a Ponte do Rio Veloso.
Art. 3º - É declarada como zona de expansão urbana no Distrito de
Santa Terezinha, a área que Se inicia na ponte do Córrego do Barreiro,
seguindo à direita até o encontro das águas com O Córrego Porteira, descendo
pelo Córrego Vermelho até a ponte existente na estrada vicinal IAP-260,
virando-se à direita, seguindo até a Rodovia BR-381 e, virando-se à esquerda,
no sentido Belo Horizonte, até o Viaduto existente sobre a Rodovia BR-381.
Neste ponto, segue-se à esquerda, pela Rodovia MG-431 até o início da
estrada vicinal, IAP-260, que liga ltatiaiuçu ao Distrito de Santa Terezinha,
subindo, à esquerda pela divisa do terreno do Senhor Geraldo Ferreira Diniz,
até a IAP-20, atravessando-a e seguindo à esquerda com a divisa do terreno
de Jaime Pinheiro de Araújo, continuando à esquerda pela divisa do espólio de
João Rufino Rodrigues, prosseguindo à esquerda com as divisas do terreno do
Senhor João Capela Júnior e seguindo na divisa com O terreno de Jonas de
Oliveira, até o marco inicial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ltatiaiuçu, 15 de abril de 2008.

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