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norma nº 915/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. ITA TIAIUCÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax: (31) 3572 — 1244 / e-mail: pmi.gov(Quol.com.br
LEI Nº 915, DE 6 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos subsídios fixados a partir de
fevereiro de 2003, são os seguintes:
|- Para o Prefeito R$5.901,85 (cinco mil, novecentos
e um reais e oitenta e cinco centavos).
| — Para o Vice-Prefeito R$2.461,19 (dois mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos).
Atualizados a partis de 1º (primeiro) de fevereiro de
2003, com base na variação do Índice Nacional de. Preços ao
Consumidor — INPC, divulgados mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE- de dezembro
de 2002, e que deverá a partir deste Projeto ser mensalmente
corrigido.
Art. 2º - revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2008.
Itatiaiugu, 7 de março de 2003.

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