| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. ITA TIAIUCÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (31) 3572 — 1244 / e-mail: pmi.gov(Quol.com.br LEI Nº 915, DE 6 DE MARÇO DE 2003 Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores dos subsídios fixados a partir de fevereiro de 2003, são os seguintes: |- Para o Prefeito R$5.901,85 (cinco mil, novecentos e um reais e oitenta e cinco centavos). | — Para o Vice-Prefeito R$2.461,19 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos). Atualizados a partis de 1º (primeiro) de fevereiro de 2003, com base na variação do Índice Nacional de. Preços ao Consumidor — INPC, divulgados mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE- de dezembro de 2002, e que deverá a partir deste Projeto ser mensalmente corrigido. Art. 2º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2008. Itatiaiugu, 7 de março de 2003.