| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ; CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais a “> Telefax: (31) 3572 - 1244/e-mail: pmi.gabineteGuol com g Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 24 DE MARÇO DE 20083. Dispõe sobre a criação de cargos que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados, ao anexo | da Lei Complementar municipal nº 1, de 18 de outubro de 1993 (Dispõe sobre a Política de Pessoal da Prefeitura Municipal de ltatiaiuçu e dá outras providências), dois (2) cargos de Encarregado de Serviço, código CPC-07/ADS-Il; um (1) cargo de Encarregado de Obras, código CPC-11/ADS-III-A; e, um (1) cargo de Supervisor de Licitação, código CPC-11/ADS-III-A. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei municipal nº 909, de 27 de novembro de 2002 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de ltatiaiuçu para o exercício de 20083). Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 2003. Itatiaiuçu, 24 de março de 2008. JUVENTINO' UES DA SILVA i unicipal