| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | Institui gratificações pecuniárias a servidores que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax: (31)3572-1244 / e-mail: pmi gabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002. Institui gratificações pecuniárias a servidores que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Medicina, e Odontologia — GIMO - devida aos servidores ocupantes dos cargos de Médico e Odontólogo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, pela necessidade de atualização, modernização científica a que estão sujeitos. Parágrafo 1º - O montante da gratificação corresponde ao percentual de 37,80% (trinta e sete inteiros e oitenta centésimos por cento) da remuneração básica do cargo. Parágrafo 2º - A gratificação criada pelo caput deste artigo não se incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Art. 2º - Fica criada a Gratificação de Transporte - GTRANS - devida aos servidores ocupantes dos cargos de Médico e Odontólogo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de caráter indenizatório, pelo deslocamento diário de servidores médicos e odontólogos residentes fora do Município. Parágrafo 1º - O montante da gratificação corresponde ao percentual de 18,00% (dezoito inteiros por cento) da remuneração básica do cargo. Parágrafo 2º - A gratificação criada pelo caput deste artigo não se incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (31)3572-1244 / e-mail: pmi gabinete(Quol. com.br Gabinete do Prefeito Art. 3º - O cargo de Auxiliar de Saúde passa a denominar-se Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo 1º - Fica criada a Gratificação por registro no Conselho Regional de Enfermagem -— GCOREN -, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração básica do cargo, devida aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem com registro atualizado no respectivo órgão de fiscalização profissional. Parágrafo 2º - A gratificação criada no parágrafo anterior não se incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, é não-cumulativa e exclui o recebimento da Gratificação Paramédica, criada pela Lei Complementar nº 27, de 2 de julho de 2001. Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm à conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento fiscal vigente (Lei nº 896, de 20 de novembro de 2001). Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 2002. Itatiaiuçu/MG, 17 de outubro de 2002; 39º do Município. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro