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norma nº 30/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaInstitui gratificações pecuniárias a servidores que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
Telefax: (31)3572-1244 / e-mail: pmi gabinete(Quol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Institui gratificações pecuniárias a
servidores que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Medicina, e
Odontologia — GIMO - devida aos servidores ocupantes dos cargos de
Médico e Odontólogo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Itatiaiuçu, pela necessidade de atualização, modernização científica a
que estão sujeitos.
Parágrafo 1º - O montante da gratificação corresponde ao
percentual de 37,80% (trinta e sete inteiros e oitenta centésimos por
cento) da remuneração básica do cargo.
Parágrafo 2º - A gratificação criada pelo caput deste artigo não se
incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins
de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
Art. 2º - Fica criada a Gratificação de Transporte - GTRANS -
devida aos servidores ocupantes dos cargos de Médico e Odontólogo,
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de caráter
indenizatório, pelo deslocamento diário de servidores médicos e
odontólogos residentes fora do Município.
Parágrafo 1º - O montante da gratificação corresponde ao
percentual de 18,00% (dezoito inteiros por cento) da remuneração
básica do cargo.
Parágrafo 2º - A gratificação criada pelo caput deste artigo não se
incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins
de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax: (31)3572-1244 / e-mail: pmi gabinete(Quol. com.br
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O cargo de Auxiliar de Saúde passa a denominar-se
Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo 1º - Fica criada a Gratificação por registro no Conselho
Regional de Enfermagem -— GCOREN -, correspondente a 50%
(cinquenta por cento) da remuneração básica do cargo, devida aos
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem com registro atualizado
no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Parágrafo 2º - A gratificação criada no parágrafo anterior não se
incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins
de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento, é não-cumulativa e exclui o recebimento da Gratificação
Paramédica, criada pela Lei Complementar nº 27, de 2 de julho de 2001.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei
Complementar correm à conta de dotação orçamentária própria
constante do orçamento fiscal vigente (Lei nº 896, de 20 de novembro
de 2001).
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 2002.
Itatiaiuçu/MG, 17 de outubro de 2002; 39º do Município.
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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