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norma nº 910/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaAutoriza abertura de crédito especial até o limite de R$6.251,11, para os fins que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
cp Telefax: (31) 3572-1244 / e-mail: pmi.gabinete(Quol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Autoriza abertura de crédito especial até o limite
de R$6.251,11, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento fiscal do Município para 2002 (Lei
nº 896, de 20 de novembro de 2001), em favor do Departamento
Administrativo e Financeiro, crédito especial até o limite de
R$6.251,11 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e onze
centavos), para atender as despesas decorrentes de débito em
contas bancárias de aplicações financeiras, em função de perdas de
capital aplicado, conforme determina a circular nº 3.096, de 6 de
março de 2002 do Banco Central do Brasil e a Instrução da
Comissão Monetária de Valores nº 365, de 29 de maio de 2002.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado, ainda, a utilizar os recursos previstos no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itatiaiuçu, 17 de dezembro de 2002.
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