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norma nº 1.466/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.466 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispões sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id106

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NZ
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.466, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos
dos servidores públicos municipais ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 5,93%
(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em
31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único — O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata
o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na
data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2023.
Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023.
Adelsiy Rosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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