| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — Centro CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu/Minas Gerais Telefax: (31)3572-1244/e-mail:pmi.gabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito LEI Nº 909, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$5.935.300,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), incluindo o orçamento fiscal e os fundos contábeis autônomos. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, contribuições, convênios de repasses financeiros e de outras fontes de receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminados de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Receitas Correntes 5.692.400,00 Receita Tributária 139.300,00 Receita Patrimonial 44.200,00 Receita de Serviços 3.000,00 Receita Industrial 170.000,00 Transferências Correntes 5.040.900,00 Outras Receitas Correntes 295.000,00 Receitas de Capital 242.900,00 Alienação de bens 3.500,00 Transferências de capital 7.000,00 oras Receitas de Capital 232.400,00 Receita Líquida 5.935.300,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, assim como de acordo com a seguinte discriminação por seus órgãos e Unidades Orçamentárias, Categorias Econômiças e Funções de governo. A Os PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — Centro CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu/Minas Gerais Telefax: (31)3572-1244/e-mail:pmi.gabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito 2 — Por Categorias Econômicas Despesas correntes 5.181.300,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.953.500,00 Juros e Encargos da Divida 3.000,00 Outras Despesas Correntes 2.224.800,00 Despesas de Capital 732.000,00 | Investimentos 732.000,00 | Reserva de Contingência 22.000,00 Reserva de Contingência 22.000,00 Total 5.935.300,00 3 — Por funções de governo 01 - Legislativo 230.000,00 [04 - Administração 809.000,00 06 — Segurança Pública 35.500,00 08 — Assistência Social 176.000,00 09 — Previdência Social 318.500,00 10 - Saúde 1.117.000,00 12 - Educação Pr 1.929.000,00 13 - Cultura 96.400,00 15 — Urbanismo 519.500,00 | [16 - Habitação 6.000,00 17 - Saneamento E 132.000,00 18 — Gestão Ambiental 22.000,00 20 - Agricultura 43.000,00 24 - Comunicações 10.000,00 26 - Transportes 278.500,00 27 — Desporto e Lazer 148.800,00 28 — Encargos Especiais 42.100,00 99 — Reserva de Contingência 22.000,00 Total 5.935.300,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, podendo para tanto utilizar os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 5º - Os orçamentos dos Fundos Contábeis Autônomos para o exercício de 2003 serão aprovados por Decreto do Executivo Municipal, que fixará a Despesa e estimará a receita dos Fundos da Criança e do Adolescente, da Ação Social e da Saúde. E Ú de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — Centro CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu/Minas Gerais Telefax: (31)3572-1244/e-mail:pmi.gabinete(Quol.com.br Gabinete do Prefeito Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 27 de novembro de 2002.