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norma nº 909/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — Centro
CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu/Minas Gerais
Telefax: (31)3572-1244/e-mail:pmi.gabinete(Quol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 909, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2003,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$5.935.300,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e cinco
mil e trezentos reais), incluindo o orçamento fiscal e os fundos contábeis autônomos.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas,
contribuições, convênios de repasses financeiros e de outras fontes de receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor e discriminados de acordo com os anexos integrantes
desta Lei.
Receitas Correntes 5.692.400,00
Receita Tributária 139.300,00
Receita Patrimonial 44.200,00
Receita de Serviços 3.000,00
Receita Industrial 170.000,00
Transferências Correntes 5.040.900,00
Outras Receitas Correntes 295.000,00
Receitas de Capital 242.900,00
Alienação de bens 3.500,00
Transferências de capital 7.000,00
oras Receitas de Capital 232.400,00
Receita Líquida 5.935.300,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa
de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, assim como de acordo com a seguinte
discriminação por seus órgãos e Unidades Orçamentárias, Categorias Econômiças e Funções de
governo. A
Os
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2 — Por Categorias Econômicas
Despesas correntes 5.181.300,00
Pessoal e Encargos Sociais 2.953.500,00
Juros e Encargos da Divida 3.000,00
Outras Despesas Correntes 2.224.800,00
Despesas de Capital 732.000,00 |
Investimentos 732.000,00
| Reserva de Contingência 22.000,00
Reserva de Contingência 22.000,00
Total 5.935.300,00
3 — Por funções de governo
01 - Legislativo 230.000,00
[04 - Administração 809.000,00
06 — Segurança Pública 35.500,00
08 — Assistência Social 176.000,00
09 — Previdência Social 318.500,00
10 - Saúde 1.117.000,00
12 - Educação Pr 1.929.000,00
13 - Cultura 96.400,00
15 — Urbanismo 519.500,00 |
[16 - Habitação 6.000,00
17 - Saneamento E 132.000,00
18 — Gestão Ambiental 22.000,00
20 - Agricultura 43.000,00
24 - Comunicações 10.000,00
26 - Transportes 278.500,00
27 — Desporto e Lazer 148.800,00
28 — Encargos Especiais 42.100,00
99 — Reserva de Contingência 22.000,00
Total 5.935.300,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei, podendo para tanto utilizar os recursos previstos no artigo 43 da
Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º - Os orçamentos dos Fundos Contábeis Autônomos para o exercício de 2003
serão aprovados por Decreto do Executivo Municipal, que fixará a Despesa e estimará a receita
dos Fundos da Criança e do Adolescente, da Ação Social e da Saúde. E
Ú
de
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Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu/MG, 27 de novembro de 2002.

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