| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro ! CEP 35.685-000 — Itatiaiuçu — Minas Gerais “ =» Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiQuol.com.br LEI Nº 905, DE 24 DE MAIO DE 2002 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração do orçamento fiscal do Município de Itatiaiuçu aplicável ao exercício financeiro de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04/ 05/ 2000). Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para OS próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: 81º - O Orçamento Fiscal que abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das administrações direta e indireta. 82º - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 8 3º - O Poder legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho de 2002, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: À | — prioridade de investimentos nas áreas sociais, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro CEP 35.685-000 -— Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiduol.com.br Il — austeridade na gestão dos recursos públicos; Ill — modernização na ação governamental. Art. 6º - São metas para a Lei Orçamentária Anual e para sua execução: |- o equilíbrio entre a receita e a despesa; || — a limitação de empenhos, de acordo com o disposto na alínea “b”, do inciso II, do artigo 4º e do artigo 9º e o inciso Il, do parágrafo 1º do artigo 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/ 05/ 2000, sempre que as despesas forem superiores às receitas orçamentárias arrecadadas, III — adoção de sistemas de controles de custos e de avaliação dos resultados alcançados; IV — observância de exigências básicas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, para evitar dispêndios desnecessários; V — não renúncia de benefícios fiscais de natureza tributária, exceto se as disposições do artigo 14, da lei Complementar Federal nº 101/2000, forem plenamente atendidas; VI — na criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o orçamento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidades com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, VII - conterá a Reserva de Contingência, na forma do item Ill, do artigo 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 para atender pagamentos de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, VIII — até 30 dias da publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira para o exercício de 2003; IX — para as despesas de caráter continuado é necessária a comprovação de que as despesas não afetarão as metas de resultados fiscais e devem ser acompanhadas da metodologia dos cálculos; nos termos do parágrafo 4º do art. 17, da Lei Responsabilidade Fiscal e de seu parágrafo 2º; X - as transferências voluntárias dependem da existência de recursos disponíveis para concessão e pagamento das subvenções sociais a entidades de caráter social, cultural, recreativas ou desportivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro NE CEP 35.685-000 -— Itatiaiuçu — Minas Gerais T Lo pá Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiQuol.com.br CAPÍTULO Il DAS METAS FISCAIS Art. 7º - A Proposta Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base o índice da inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento de arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo Il, que dispõe sobre as Metas Fiscais. 8 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: | - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias, Il - n a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; Ill — a expansão do número de contribuintes, IV — a atualização do cadastro mobiliário fiscal. S 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 8 3º - os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. 8 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III — abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento, nos termos da legislação vigente, IV — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatidduol.com.br Art. 10 — Não sendo devolvido o Projeto da Lei Orçamentária Anual até o início do exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a Proposta Orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de “ (um doze avos) em cada mês. S 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo incumbir-se-à do seguinte: | — estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso, observado o prazo estabelecido no item VIII do artigo 6º desta lei. Il — publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; IV — Os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real com relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal. Art. 12 — Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo III que faz parte integrante desta lei, podendo na medida das necessidades ser elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 — A concessão de auxílios financeiros dependerá de autorização legislativa através de lei específica. Art. 14 — O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimentos do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art. 15 — A Proposta Orçamentária, que o poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) de setembro, compor-se-á de: | - mensagem; Il — Projeto de Lei Orçamentária; Il — tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 16 — Integram a Lei Orçamentária Anual: | — sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo; (AN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiQuol.com.br Il — sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas, Ill — sumário das receitas por fontes, e respectiva legislação; IV — quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 — Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 24 de maio de 2002, 39º do Município. DE OLIVEIRA JÚNIOR Admihistrativo e i Diretor d Departar en | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro CEP 35.685-000 — Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiduol.com.br ANEXO | ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTÁRIA 01 Legislativo 01 Câmara Municipal 02 Executivo 01 Gabinete do Prefeito 03 Executivo DEPART. ADM. E FINANCEIRO 03 Executivo 01 Gabinete do Diretor 03 Executivo 02 Divisão Material e do Patrimônio 03 Executivo 03 Divisão dos Recursos Humanos 03 Executivo 04 Serviço de Contabilidade 03 Executivo 05 Serviço de Tributação 03 Executivo 06 Serviço de Tesouraria 04 Executivo DEP. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS 04 Executivo 01 Gabinete do Diretor de Obras 04 Executivo 02 Serviço de Limpeza Urbana 04 Executivo 03 Serviço de Iluminação Pública 04 Executivo 04 Serviço de Iluminação Rural 04 Executivo 05 Cemitério Municipal 04 Executivo 06 Serviços de Praças e Parques 04 Executivo 07 Serviços de Estradas de Rodagem 04 Executivo 08 Serviços de Ruas e Avenidas 05 Executivo DEP. DE EDUC. E CULTURA 05 Executivo 01 Gabinete do Diretor 05 Executivo 02 Educação Pré-Escolar 05 Executivo 03 Ensino Fundamental 05 Executivo 04 Ensino Médio 05 Executivo 05 Serviços de Desportos 05 Executivo 06 Divisão de Cultura 06 Executivo DEP. DE SAUDE 06 Executivo 01 Gabinete do Diretor 06 Executivo 02 Serviços da Saúde Matadouro Municipal 06 Executivo 03 Serviços de Esgotos Sanitários/ Abastecimento de Água 06 Executivo 04 Diretor de Ação Social 06 Executivo 05 Conselho Tutelar — DCA 06 Executivo 07 Serviços do Meio Ambiente e de Agropecuária 06 Executivo 08 Serv. de Abastecimento de Água 07 Executivo 01 ENCARGOS GERAIS 07 Executivo 02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiduol.com.br DAS METAS FISCAIS ANEXO Il A ) RECEITAS POR FONTES DISCRIMINAÇÃO Receita Tributária 113.000,00 122.000,00 132.000,00 Receita de Contribuição Receita Patrimonial 34.000,00 37.000,00 40.000,00 Receita Agropecuária Receita Industrial 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Receita de Serviços 308.000,00 334.000,00 362.000,00 Transferências Correntes 6.127.000,00 | 6.648.000,00 7.213.000,00 Outras Receitas Correntes 117.000,00 127.000,00 138.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES) 6.701.000,00] 7.270.000,00 7.887.000,00 Operações de Crédito Alienação de Bens 6.000,00 6.000,00 7.000,00 Transferências de Capital 6.000,00 6.000,00 7.000,00 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 11.000,00 12.000,00 14.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 6.712.000,00 | 7.282.000,00 7.901.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 -— centro CEP 35.685-000 — Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 - 1244/e- mail:prmitatiduol.com.br ANEXO Il METAS FISCAIS B —- DESPESAS POR ELEMENTOS DISCRIMINAÇÃO 30000000 - DESPESAS CORRENTES 31000000 — Pessoal e Encargos Sociais | 2.683.000,00 32000000 — Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 33000000 — Outras Despesas Correntes |2.969.000,00 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | 5.657.000,00 2.911.000,00 6.000,00 3.221.000,00 6.138.000,00 3.158.000,00 7.000,00 3.494.000,00 6.659.000,00 40000000 —- DESPESAS DE CAPITAL 44000000 — Investimentos 947.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 947.000,00 1.027.000,00 1.027.000,00 1.114.000,00 1.114.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 108.000,00 117.000,00] 128.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 6.712.000,00 | 7.282.000,00] 7.901.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro CEP 35.685-000 — Itatiaiuçu —- Minas Gerais Telefax: (0xx31)3572 —- 1244/e- mail:prmitatiQd)uol.com.br ANEXO III PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO METAS E OBJETIVOS CÂMARA MUNICIPAL Reforma do prédio, aquisição de computador, aquisição de máquina de xerox, aquisição de aparelho de fax | Execunvo MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Convênios de interesse mútuos do Município Aquisição de veículos de passageiros para locomoção do Prefeito DEPART. ADM. E FIN. Gabinete do Diretor Divisão Material e do Patrimônio Divisão dos Recursos Humanos Serviço de Contabilidade Serviço de Tributação Serviço de Tesouraria Aquisição de microcomputador Concurso Público Geral para dotar a PMI de recursos humanos necessários Aquisição de microcomputador para agilização dos serviços Aquisição de microcomputador e de programas informatizados Novo Código Tributário, atualização do cadastro técnico Aquisição de microcomputador DEP. DE OBRAS E SERV. PÚB. | Gabinete do Diretor de Obras Serviço de Limpeza Urbana Serviço de Iluminação Pública Serviço de Iluminação Rural Cemitério Municipal Serviços de Praças e Parques Serviços de Estradas de Rodagem ante de Ruas e Avenidas anja + Aquisição de mobiliário Aquisição de caminhão compactador de lixo coletado, cestas coletoras de lixo, aterro sanitário, galpão, caçambas para entulho Extensão de redes de iluminação pública urbana Extensão de rede de iluminação pública rural Ampliação e reforma do cemitério, construção de capelas- velórios com banheiros, lanchonete e demais equipamentos necessários Construção e reformas de praças, parques e jardins Manutenção, ampliação, construção e reforma de pontes e mata-burros, abertura de novas rodovias Pavimentação, calçamento, meio-fio, e aberturas de ruas e avenidas, construção de pontes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 — centro . CEP 35.685-000 — Itatiaiuçu —- Minas Gerais j IM Telefax: (0xx31)3572 —- 1244/e- mail:prmitatiduol.com.br ANEXO III PROGRAMAS DE GOVERNO (CONTINUAÇÃO) DEP. DE EDUC. E CULTURA Gabinete do Diretor Aquisição de microcomputador Educação Pré-Escolar Aquisição de mobiliário escolar, construção de creches para alunos de O a 6 anos Ensino Fundamental Construção, ampliação e reforma de prédio escolar, aquisição de veículo para transporte escolar, mobiliário geral para escolas Ensino Médio Cursos profissionalizantes, laboratórios para pesquisas, mobiliário escolar Serviços de Desportos Construção de Praças de Esportes, reformas e iluminação Divisão de Cultura Biblioteca, aquisição de instrumentos musicais, feiras de cultura, festivais de inverno DEP. DE SAÚDE | Gabinete do Diretor Mobiliário, microcomputador Serviços da Saúde Reforma e ampliação da Policlínica e de postos de saúde, ambulância e outros equipamentos médicos e odontológicos Serviços de Esgotos Sanitários Ampliação de redes de esgoto sanitário, canalização de córregos, construção e ampliação de redes pluviais DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL Aquisição de veículo, dotação de medicamentos, cestas básicas, auxílio funeral a pessoas carentes, assistência psicológica CONSELHO TUTELAR - DCA Mobiliário geral, assistência a criança e ao adolescente MATADORES MUNICIPAIS Construção e ampliação de abatedouro para fiscalização sanitária do abate de animais para consumo SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE Convênio com a CODEMA para a preservação do meio ambiente Ra SERV. DE ABASTEC. DE ÁGUA Construção de sistemas de abastecimento de água em Vieiros, Ponta da Serra, Pedras e Rio São João ENCARGOS GERAIS Encargos financeiros do Município RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Recursos para pagamento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos Sem N N