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norma nº 1.467/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.467 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id107

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li) ITATIAIUÇU
CS? PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos seus
servidores públicos, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento),
sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o
caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data
da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2023.
Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023.
Adelef (E de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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