| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2002 |
| Date | 2002-01-23 |
| Ementa | Concede direito real de uso gratuito de bens imóveis do patrimônio municipal à empresa Petty Indústria de Refrigerantes de Itatiaiuçu Ltda. |
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ea Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais ni go Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br LEI Nº 899, DE 23 DE JANEIRO DE 2002 Concede direito real de uso gratuito de bens imóveis do patrimônio municipal à empresa Petty Indústria de Refrigerantes de Itatiaiuçu Ltda. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa Petty Indústria de Refrigerantes de Itatiaiuçu Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.501.167/0001-97, por 15 (quinze) anos sucessivos, direito real de uso gratuito dos lotes de terreno do patrimônio municipal nºs 1;2; e 3; da quadra nº 1 (um), situados no lugar denominado Distrito Industrial, em Itatiaiuçu. Art. 2º - A concessão real de uso tratada no artigo 1º desta Lei destina- se exclusivamente à exploração industrial de produção e comercialização de refrigerantes e/ou bebidas congêneres, ficando vinculada às seguintes condições: | — dedicar-se às atividades industriais, conforme descritas no instrumento de constituição da empresa; Il — edificar prédio ou galpões na área descrita e iniciar suas atividades, no prazo de 12 (doze) meses, III — evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso | deste artigo; IV — em caso de alteração ou expansão das atividades e eventuais representações comerciais, recolher o ISS, incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itatiaiuçu; V — não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses nos próximos 15 (quinze) anos, salvo por motivo justificado, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Hj CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais ? Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade. Parágrafo único — O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem que caiba à concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município. Art. 3º - Para os fins do $1º do art. 128 da Lei Orgânica Municipal, fica dispensada a realização de concorrência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltatiaiuçu, 23 de janeiro de 2002; 38º do Município.