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norma nº 899/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2002
Date 2002-01-23
EmentaConcede direito real de uso gratuito de bens imóveis do patrimônio municipal à empresa Petty Indústria de Refrigerantes de Itatiaiuçu Ltda.
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ea Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
ni go Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
LEI Nº 899, DE 23 DE JANEIRO DE 2002
Concede direito real de uso gratuito de
bens imóveis do patrimônio municipal
à empresa Petty Indústria de
Refrigerantes de Itatiaiuçu Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa Petty
Indústria de Refrigerantes de Itatiaiuçu Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.501.167/0001-97, por 15
(quinze) anos sucessivos, direito real de uso gratuito dos lotes de
terreno do patrimônio municipal nºs 1;2; e 3; da quadra nº 1 (um),
situados no lugar denominado Distrito Industrial, em Itatiaiuçu.
Art. 2º - A concessão real de uso tratada no artigo 1º desta Lei destina-
se exclusivamente à exploração industrial de produção e
comercialização de refrigerantes e/ou bebidas congêneres, ficando
vinculada às seguintes condições:
| — dedicar-se às atividades industriais, conforme descritas no
instrumento de constituição da empresa;
Il — edificar prédio ou galpões na área descrita e iniciar suas
atividades, no prazo de 12 (doze) meses,
III — evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas
de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação
das atividades a que se refere o inciso | deste artigo;
IV — em caso de alteração ou expansão das atividades e eventuais
representações comerciais, recolher o ISS, incidente sobre as
atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itatiaiuçu;
V — não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis)
meses nos próximos 15 (quinze) anos, salvo por motivo justificado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Hj CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
? Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de
inatividade.
Parágrafo único — O não atendimento a quaisquer das condições e
prazos previstos neste artigo implicará a extinção da concessão, sem
que caiba à concessionária qualquer direito à indenização por
benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 3º - Para os fins do $1º do art. 128 da Lei Orgânica Municipal, fica
dispensada a realização de concorrência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltatiaiuçu, 23 de janeiro de 2002; 38º do Município.

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