| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens municipais que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br LEI Nº 897, de 3 de dezembro de 2001 Autoriza alienação de bens municipais que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência (artigo 17, inciso |, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993), um lote de terreno situado na Rua Castelo, 38 — Bairro Castelo — neste Município, medindo 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), confrontando em testada com a referida rua e, aos flancos e fundos, respectivamente com Domingos de tal, Vicente Pereira de Silva e Siderúrgica São Sebastião S/A, proveniente da matrícula nº 27.369, R- 002. Livro 2-dy, fl. 169 — Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nas condições descritas no artigo anterior, um lote de terreno situado na Rua Quatro — quadra 8 — lote nº 9 — Bairro Planalto — Distrito de Santa Terezinha — neste Município, com área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), sendo 11m (onze metros) de testada para a Rua Quatro; 25,71 (vinte e cinco metros e setenta e um centímetros) para a rua Nove; e, 25,00m (vinte e cinco metros) à direita confrontando com o lote nº 10, também da mesma quadra, avaliado em R$2.000.00 (dois mil reais). Art. 3º - O pagamento será à vista e deverá ser feito em moeda corrente ou cheque emitido pelo próprio arrematante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. zembro de 2001. Itatiaiuçu, 3 de de cs - MOACIR RIBEIRO DE OBIVEI Diretor do Departamento Administrativo |e Financeiro