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norma nº 897/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAutoriza alienação de bens municipais que menciona e dá outras providências.
native_id1072

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
LEI Nº 897, de 3 de dezembro de 2001
Autoriza alienação de bens municipais que menciona
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante realização de
procedimento licitatório, na modalidade de concorrência (artigo 17, inciso |, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993), um lote de terreno situado na
Rua Castelo, 38 — Bairro Castelo — neste Município, medindo 400,00 m2
(quatrocentos metros quadrados), confrontando em testada com a referida rua e,
aos flancos e fundos, respectivamente com Domingos de tal, Vicente Pereira de
Silva e Siderúrgica São Sebastião S/A, proveniente da matrícula nº 27.369, R-
002. Livro 2-dy, fl. 169 — Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna/MG, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nas condições
descritas no artigo anterior, um lote de terreno situado na Rua Quatro — quadra 8
— lote nº 9 — Bairro Planalto — Distrito de Santa Terezinha — neste Município, com
área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), sendo 11m (onze metros)
de testada para a Rua Quatro; 25,71 (vinte e cinco metros e setenta e um
centímetros) para a rua Nove; e, 25,00m (vinte e cinco metros) à direita
confrontando com o lote nº 10, também da mesma quadra, avaliado em
R$2.000.00 (dois mil reais).
Art. 3º - O pagamento será à vista e deverá ser feito em moeda corrente ou
cheque emitido pelo próprio arrematante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
zembro de 2001.
Itatiaiuçu, 3 de de
cs -
MOACIR RIBEIRO DE OBIVEI
Diretor do Departamento Administrativo |e Financeiro

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