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norma nº 892/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaAutoriza a Fazenda Pública Municipal a transigir em juízo com a Fazenda Pública Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social, em autos que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
á CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
- o Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQQuol.com.br
CS Gabinete do Prefeito
LEI Nº 892, de 31 de agosto de 2001
Autoriza a Fazenda Pública Municipal a transigir
em juízo com a Fazenda Pública Nacional e com
o Instituto Nacional do Seguro Social, em autos
que menciona. É
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É a Fazenda Pública Municipal de Itatiaiuçu
autorizada a transigir com a Fazenda Pública Nacional nos autos na
2001.38.00.022576 — 5, em curso junto perante o Juízo Federal da 8º
Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, no valor de R$-290.740,88
(duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e oito
centavos), bem como com o Instituto Nacional do Seguro Social, nos
autos nº 2001.38.00.02.4236-5, em trâmite perante a 7º Vara da
mesma Seção Judiciária, no valor de R$-187.776,83 (cento e oitenta e
sete mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - Aplica-se à presente Lei o disposto no artigo
22, caput, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itatiaiuçu, 31 de agosto de 2001, 38º do Município.
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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