| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | Autoriza a Fazenda Pública Municipal a transigir em juízo com a Fazenda Pública Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social, em autos que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro á CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais - o Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQQuol.com.br CS Gabinete do Prefeito LEI Nº 892, de 31 de agosto de 2001 Autoriza a Fazenda Pública Municipal a transigir em juízo com a Fazenda Pública Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social, em autos que menciona. É O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É a Fazenda Pública Municipal de Itatiaiuçu autorizada a transigir com a Fazenda Pública Nacional nos autos na 2001.38.00.022576 — 5, em curso junto perante o Juízo Federal da 8º Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, no valor de R$-290.740,88 (duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), bem como com o Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos nº 2001.38.00.02.4236-5, em trâmite perante a 7º Vara da mesma Seção Judiciária, no valor de R$-187.776,83 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). Art. 2º - Aplica-se à presente Lei o disposto no artigo 22, caput, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 31 de agosto de 2001, 38º do Município. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro