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norma nº 1.468/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.468 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Itatiaiuçu.
native_id108

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ITATIAIUÇU
Io] PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.468, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, no percentual de 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento), calculados sobre os valores vigentes.
Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser recompostos em
obediência ao determinado no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.390, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023.
AdelciaRosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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