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norma nº 889/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Acrescenta o §4º ao art. 1º da Lei Nº 885, de 18 de maio de 2001, e dá nova redação ao §1º do art. 4º da mesma Lei."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
LEI nº 889, de 02 de julho de 2001
“Acrescenta o 8 4º ao art. 1º da Lei Nº
885, de 18 de maio de 2001, e dá nova redação ao $
1º do art. 4º da mesma Lei.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado 084º ao art. 1º da Lei nº 885,
cuja redação é a seguinte:
“Art. 1º...)
8 4º - Serão utilizados como critérios específicos para a
seleção das famílias beneficiárias do programa instituído por esta Lei os
seguintes:
| — residir em Itatiaiuçu há mais de dois anos e exercer
trabalho que gere risco de vida, de mutilações ou violência pessoal;
Il — famílias carentes com maior número de filhos na
escola;
Ill — criança com boa frequência, disciplinada e que tenha
interesse na escola;
IV — crianças e adolescentes que estejam desenvolvendo
atividades consideradas insalubres, degradantes ou perigosas:
a) zona rural
e agricultura (cultura e colheita)
e pecuária (trato com animais)
b) zona urbana
e trabalho com lixões
e prestação de serviços em oficina mecânica, metalúrgica e siderúrgica,
indústria ou comércio de bebidas.
V — pais desempregados;
VI — a família ter boa conduta, cuidar bem dos filhos, ser
responsável, acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos e incentivá-
los a praticar atividades sócio-educativas: corais, grupos de jovens, atividades
quo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
é] CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Ego Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQuol.com.br
esportivas e outras atividades de integração com a sociedade e atividades extra-
escolares na escola;
VII — menor nível de escolaridade dos pais e interesse em
ingressar na educação de jovens e adultos par alfabetização;
vil — a família com maior número de pontos será
contemplada, obedecendo o aumento gradual do programa proporcionalmente
ao nível de carência do cadastro geral até atingir o limite máximo de bolsas.”
Art. 2º - O 8 1º do art. 4º da Lei Municipal Nº 885 (Institui o
Programa de Garantia de Renda Mínima “ Bolsa Escola”, e determina outras
providências) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º -(...)
8 1º - O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 5
(cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por lan das
seguintes entidades:
| — 1 (um) representante de pais de alunos (titular e
suplente);
Il — 1 (um) representante do Conselho Tutelar (titular e
suplente);
Wl — 1 (um) representante do órgão Municipal da Educação
(titular e suplente);
IV — 1 (um) representante do Conselho Municipal de
Assistência Social (titular e suplente);
V — 1 (um) membro de livre nomeação do Prefeito, dentre
cidadãos de ilibada idoneidade moral.”
Art. 3º - Revogadas as posições em contrário esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 02 de julho de 2001; 38º do Município.
E a
Diretor do Departamento Financeiro

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