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norma nº 888/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
» Telefax: (0xx31) 3572 —- 1244 / e-mail: prmitatiQuol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI n.º 888, de 02 de julho de 2001
“Institui o Sistema de Controle interno da
Administração Municipal, e dá outras
providências.”
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE
ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, na estrutura administrativa, o
Sistema de Controle Interno da Administração Municipal,
objetivando:
| — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da
Administração;
Il — elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal
estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que visam a
racionalização da execução da despesa e a arrecadação da receita;
ll — acompanhar a execução física e financeira dos
projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma,
dos recursos públicos;
IV — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município;
V - comprovar e avaliar os resultados, quanto à
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade e razoabilidade nas áreas de pessoal, material e
financeira;
VI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de
planos, orçamentos e programação financeira, com informações e
avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração;
VII — executar os trabalhos de inspeção nas diversas
áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
«qo? Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQ)uol.com.br
Gabinete do Prefeito
VIII — verificar e certificar as contas dos responsáveis
pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e
de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda,
subtração ou desvio de valores, bens ou materiais de propriedade
ou responsabilidade da Administração;
IX — emitir relatório, por ocasião do encerramento do
exercício, sobre as contas e balanço geral da Administração, e nos
casos de inspeções, verificações e tomadas de contas;
X — zelar pela organização e manutenção atualizada dos
cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o
controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento,
manutenção de veículos, obras, convênios e atendimento à
assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à
auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XI - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XIl — apoiar o controle externo do exercício de sua
missão institucional.
Art. 2º - É criada a Comissão do Sistema de Controle
Interno do Município, composta de agentes de controle interno, que
serão servidores designados pelo Chefe do Executivo, sem ônus
para os cofres públicos.
81º - A Comissão ora criada poderá subdividir-se em
comissões setoriais, de acordo com a complexidade das atividades
das respectivas áreas.
82º - A Comissão encaminhará relatório ao Prefeito
Municipal contendo informações sobre irregularidades porventura
constatadas nos procedimentos examinados.
83º - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o
ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação
aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve
analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação vigente.
84º - No exercício de suas atribuições, a Comissão,
juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderá
requisitar informações, documentos e processos administrativos de
qualquer Unidade administrativa municipal, bem como intimar
qualquer servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem
necessários para a elucidação dos procedimentos administrativos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
| CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
céido Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
É Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itatiaiuçu, 02 de julho de 2001; 38º do Município.

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