| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | "Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais » Telefax: (0xx31) 3572 —- 1244 / e-mail: prmitatiQuol.com.br Gabinete do Prefeito LEI n.º 888, de 02 de julho de 2001 “Institui o Sistema de Controle interno da Administração Municipal, e dá outras providências.” (o) PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, na estrutura administrativa, o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, objetivando: | — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração; Il — elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que visam a racionalização da execução da despesa e a arrecadação da receita; ll — acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; IV — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V - comprovar e avaliar os resultados, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade nas áreas de pessoal, material e financeira; VI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração; VII — executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo; Rr da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais «qo? Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQ)uol.com.br Gabinete do Prefeito VIII — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou desvio de valores, bens ou materiais de propriedade ou responsabilidade da Administração; IX — emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Administração, e nos casos de inspeções, verificações e tomadas de contas; X — zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênios e atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XIl — apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional. Art. 2º - É criada a Comissão do Sistema de Controle Interno do Município, composta de agentes de controle interno, que serão servidores designados pelo Chefe do Executivo, sem ônus para os cofres públicos. 81º - A Comissão ora criada poderá subdividir-se em comissões setoriais, de acordo com a complexidade das atividades das respectivas áreas. 82º - A Comissão encaminhará relatório ao Prefeito Municipal contendo informações sobre irregularidades porventura constatadas nos procedimentos examinados. 83º - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisá-los antes de efetuá-los, de acordo com a legislação vigente. 84º - No exercício de suas atribuições, a Comissão, juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderá requisitar informações, documentos e processos administrativos de qualquer Unidade administrativa municipal, bem como intimar qualquer servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para a elucidação dos procedimentos administrativos. pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro | CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais céido Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br É Gabinete do Prefeito Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 02 de julho de 2001; 38º do Município.