| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 387, de 27 de novembro de 1979." |
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ga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva. 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais w Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQQuol.com.br Gabinete do Prefeito LEI nº 887, de 1º de junho de 2001 “Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 387, de 27 de novembro de 1979.” À O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 387, de 27 de novembro de 1979 (Delimita a zona urbana, suburbana e de expansão urbana do Município de Itatiaiuçu.), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O perímetro urbano do Distrito de Santa Terezinha de Minas, fica compreendido dentro do seguinte setor: Começa na ponte sobre O córrego das Porteiras na BR 381, desce por este córrego até O córrego do Barreiro, sobe pelo córrego do Barreiro até a divisa com a propriedade do Sr. Geraldo Cândido de Sousa e com a propriedade do Sr. Raimundo José de Oliveira, atravessando a estrada AIU — 360 até a propriedade do Sr. Pedro Lúcio Borges seguindo a estrada existente, passando pela propriedade do Sr. Ivair Vilaça de Andrade até a BR 381 ; atravessa a BR 381 e desce pela mesma até a divisa da propriedade do Sr. João Nepomuceno Pinto com a Fazenda do Sino, encontrando a estrada municipal AIU-130; passando pelo lado direito da estrada AIU-130, incluindo todos os imóveis nela existentes, vai até a casa de Expedito Napoleão de Sousa e outros; volvendo a esquerda passa pelos fundos da casa de Geraldo Esteves de Sousa e vai até o córrego das Porteiras, desce por este córrego até a Rua Rubi segue por esta rua até a Rua Ipê; continua pela Rua Ipê até a estrada AIU - 360; sobe por esta estrada até o entroncamento com outra estrada existente; vira à esquerda seguindo esta estrada até encontrar a projeção da linha de divisa das propriedades do Sr. Manoel Teixeira de Souza e do Sr. Carlos Alexandre de Braga Almeida; sobe por esta linha imaginária inicialmente e continua pela cerca real da divisa entre as citadas propriedades até a divisa com o Sr. Doraci Simões; segue contornan do a linha divisória, á A TERA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ; Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais <p Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br Á Gabinete-do-Prefeito esquerda, entre estas duas propriedades até encontrar pelos fundos a chácara de nº 62 do chacreamento Recanto da Aldeia; a partir deste ponto, contorna o chacreamento Recanto da Aldeia, fazendo divisa com Doraci Simões; segue contornando o mesmo chacreamento em divisa com Sakai Fujita até encontrar novamente o córrego das Porteiras; desce por este córrego até a ponte onde teve início este setor.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 1º de junho de 2001; 38º do Município. mi N M . Diretor tio Departamento Administrativo E Financeiro