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norma nº 887/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2001
Date 2001-06-01
Ementa"Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 387, de 27 de novembro de 1979."
native_id1082

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ga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva. 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
w Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQQuol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI nº 887, de 1º de junho de 2001
“Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 387, de 27
de novembro de 1979.” À
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 387, de 27 de novembro de
1979 (Delimita a zona urbana, suburbana e de expansão urbana do
Município de Itatiaiuçu.), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O perímetro urbano do Distrito de Santa
Terezinha de Minas, fica compreendido dentro do seguinte setor:
Começa na ponte sobre O córrego das Porteiras na BR 381, desce
por este córrego até O córrego do Barreiro, sobe pelo córrego do
Barreiro até a divisa com a propriedade do Sr. Geraldo Cândido de
Sousa e com a propriedade do Sr. Raimundo José de Oliveira,
atravessando a estrada AIU — 360 até a propriedade do Sr. Pedro
Lúcio Borges seguindo a estrada existente, passando pela
propriedade do Sr. Ivair Vilaça de Andrade até a BR 381 ; atravessa
a BR 381 e desce pela mesma até a divisa da propriedade do Sr.
João Nepomuceno Pinto com a Fazenda do Sino, encontrando a
estrada municipal AIU-130; passando pelo lado direito da estrada
AIU-130, incluindo todos os imóveis nela existentes, vai até a casa
de Expedito Napoleão de Sousa e outros; volvendo a esquerda
passa pelos fundos da casa de Geraldo Esteves de Sousa e vai até
o córrego das Porteiras, desce por este córrego até a Rua Rubi
segue por esta rua até a Rua Ipê; continua pela Rua Ipê até a
estrada AIU - 360; sobe por esta estrada até o entroncamento com
outra estrada existente; vira à esquerda seguindo esta estrada até
encontrar a projeção da linha de divisa das propriedades do Sr.
Manoel Teixeira de Souza e do Sr. Carlos Alexandre de Braga
Almeida; sobe por esta linha imaginária inicialmente e continua pela
cerca real da divisa entre as citadas propriedades até a divisa com
o Sr. Doraci Simões; segue contornan
do a linha divisória, á A
TERA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
; Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
<p Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
Á Gabinete-do-Prefeito
esquerda, entre estas duas propriedades até encontrar pelos fundos
a chácara de nº 62 do chacreamento Recanto da Aldeia; a partir
deste ponto, contorna o chacreamento Recanto da Aldeia, fazendo
divisa com Doraci Simões; segue contornando o mesmo
chacreamento em divisa com Sakai Fujita até encontrar novamente
o córrego das Porteiras; desce por este córrego até a ponte onde
teve início este setor.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itatiaiuçu, 1º de junho de 2001; 38º do Município.
mi
N
M .
Diretor tio Departamento Administrativo E Financeiro

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