| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima "Bolsa-Escola", e determina outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br LEI Nº 885, de 18 de maio de 2001. Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima “Bolsa-Escola”, e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de renda mínima associado a ações sócio- educativas. 8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. . 8 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se: | — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; Il — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e Ill — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. 8 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais ap Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br $1º O poder executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. 82º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Art. 3º Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar adesão ao programa nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa Escola”, instituído pelo Governo Federal. 81º fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante à União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. 82º Compete ao Departamento de Educação e Cultura desempenhar as funções de responsabilidades do Município em decorrência da Adesão do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa Escola”. Art.4º fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Renda Mínima com as seguintes competências: | - acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do 81º do art. 2º; Il — aprovar a relação de Famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa, III — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias, IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V- desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de renda Mínima — “Bolsa Escola”; $1º O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 5 (cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: |— 1 (um) representante do órgão estadual local de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Cu cy Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(quol.com.br Il — 1 (um) representantes do órgão municipal de Educação; ll - 1 (um) representante das Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião; IV — 1 (um) representantes do Conselho local da Sociedade São Vicente de Paula; V — 41 (um) membro de livre nomeação do Prefeito, dentre cidadãos de ilibada idoneidade moral. 8 2º A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. S 3º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação, necessária ao exercício de suas competências. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ltatiaiuçu, 18 de maio de 2001; 38º do Município. DRIGUES DA SILVA | ito Municipal + ICO , SK TS VB. - e a MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro