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norma nº 885/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Mínima "Bolsa-Escola", e determina outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
LEI Nº 885, de 18 de maio de 2001.
Institui o Programa de Garantia de Renda
Mínima “Bolsa-Escola”, e determina outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito deste município, o
Programa de Garantia de renda mínima associado a ações sócio-
educativas.
8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta
Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais,
que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis
e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino
fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta
e cinco por cento. .
8 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
| — família a unidade nuclear, eventualmente ampliada
por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que
forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua
economia pela contribuição de seus membros;
Il — para enquadramento na faixa etária, a idade da
criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no
qual se dará a participação financeira da União; e
Ill — para determinação da renda familiar per capita, a
soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros
da família dividida pelo número de seus membros.
8 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de
renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias
compreendidas na faixa original.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem como
objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede
escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de
apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas
desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
ap Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
$1º O poder executivo definirá as ações específicas a
serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento
dos objetivos do programa.
82º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo
anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua
implementação.
Art. 3º Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a
formalizar adesão ao programa nacional de Renda Mínima vinculado à
educação — “Bolsa Escola”, instituído pelo Governo Federal.
81º fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
a assumir, perante à União, as responsabilidades administrativas e
financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
82º Compete ao Departamento de Educação e Cultura
desempenhar as funções de responsabilidades do Município em
decorrência da Adesão do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada
à educação — “Bolsa Escola”.
Art.4º fica instituído o Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Programa de Renda Mínima com as seguintes
competências:
| - acompanhar e avaliar execução das ações definidas na
forma do 81º do art. 2º;
Il — aprovar a relação de Famílias cadastradas pelo Poder
Executivo Municipal como beneficiárias do programa,
III — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar
das crianças beneficiárias,
IV — estimular a participação comunitária no controle da
execução do programa no âmbito municipal;
V- desempenhar as funções reservadas no Regulamento
do Programa Nacional de renda Mínima — “Bolsa Escola”;
$1º O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 5
(cinco) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação
das seguintes entidades:
|— 1 (um) representante do órgão estadual local de
Educação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Cu cy Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitati(quol.com.br
Il — 1 (um) representantes do órgão municipal de
Educação;
ll - 1 (um) representante das Obras Sociais da
Paróquia de São Sebastião;
IV — 1 (um) representantes do Conselho local da
Sociedade São Vicente de Paula;
V — 41 (um) membro de livre nomeação do Prefeito,
dentre cidadãos de ilibada idoneidade moral.
8 2º A participação no conselho instituído nos termos
deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das
despesas necessárias à participação nas reuniões.
S 3º É assegurado ao Conselho de que trata este
artigo o acesso a toda a documentação, necessária ao exercício de
suas competências.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ltatiaiuçu, 18 de maio de 2001; 38º do Município.
DRIGUES DA SILVA
| ito Municipal
+ ICO , SK TS VB. - e a
MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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