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norma nº 884/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaConcede parcelamento de débitos fiscais que menciona e dá outras providências.
native_id1085

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
ul CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais
Ea » Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
LEI Nº 884, de 18 de maio de 2001.
Concede parcelamento de débitos
fiscais que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: pi
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
conceder parcelamento aos contribuintes em atraso,
inscritos ou não em dívida ativa até 31 (trinta e um) de
dezembro de 2000, no pagamento de impostos
incidentes sobre a propriedade territorial urbana (IPTU)
e sobre a prestação de serviço de qualquer natureza
(ISSQN) nas condições mencionadas no art. 2º desta
lei.
Art. 2º - O parcelamento a que se refere o artigo
anterior poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas
iguais, mensais e sucessivas, com juros, correção
monetária e multas a serem aplicados conforme
dispuser a legislação vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá expedir
certidão negativa de débito sobre os impostos referidos
no art. 1º desta lei, com validade de.30 (trinta) dias,
observada a adimplência do contribuinte.
Parágrafo único: A inadimplência por parte do
contribuinte beneficiado pelo parcelamento a que se
refere esta lei, importam no vencimento antecipado das
parcelas vincendas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
» Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br
Art. 4º - Os contribuintes interessados no
parcelamento autorizado por esta lei deverão, através
de termo de adesão, procurar, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, o órgão competente do Poder Executivo
para adesão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltatiaiuçu, 18 de maio de 2001; 38º do Município.
NTINO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Munici ul , d
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00 aves 5
MOACIR RIBEI O DE OLIVEIRA JÚNIOR“
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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