| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | Concede parcelamento de débitos fiscais que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ul CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Ea » Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br LEI Nº 884, de 18 de maio de 2001. Concede parcelamento de débitos fiscais que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: pi Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento aos contribuintes em atraso, inscritos ou não em dívida ativa até 31 (trinta e um) de dezembro de 2000, no pagamento de impostos incidentes sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) e sobre a prestação de serviço de qualquer natureza (ISSQN) nas condições mencionadas no art. 2º desta lei. Art. 2º - O parcelamento a que se refere o artigo anterior poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com juros, correção monetária e multas a serem aplicados conforme dispuser a legislação vigente. Art. 3º - O Poder Executivo poderá expedir certidão negativa de débito sobre os impostos referidos no art. 1º desta lei, com validade de.30 (trinta) dias, observada a adimplência do contribuinte. Parágrafo único: A inadimplência por parte do contribuinte beneficiado pelo parcelamento a que se refere esta lei, importam no vencimento antecipado das parcelas vincendas. f N Me? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro CEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais » Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitati(Quol.com.br Art. 4º - Os contribuintes interessados no parcelamento autorizado por esta lei deverão, através de termo de adesão, procurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o órgão competente do Poder Executivo para adesão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ltatiaiuçu, 18 de maio de 2001; 38º do Município. NTINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Munici ul , d PA pd a / / 00 aves 5 MOACIR RIBEI O DE OLIVEIRA JÚNIOR“ Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro